Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90028/2026

 

OBJETO

Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e Gestão de Item de Configuração (ITAM) na modalidade de Software como Serviço (SaaS) em nuvem, aderente às melhores práticas ITIL,  incluindo direito de uso, implantação, suporte técnico e treinamento, conforme as especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

 

 

JUSTIFICATIVA

DA CONTRATAÇÃO

A contratação da plataforma, com a solução de gerenciamento de serviços de TI e de negócios, visa atender a necessidade de aprimorar a prestação de serviços do TSE. Em termos de gestão das diversas demandas que chegam à Justiça Eleitoral, pelos diversos públicos por ela atendidos, a plataforma atua em duas frentes principais: i) no gerenciamento de serviços de TI, garantindo a continuidade, a disponibilidade e o acompanhamento das solicitações de suporte técnico; e ii) na automação dos processos de trabalho, possibilitando integrar várias tecnologias e ferramentas para criar um ecossistema de automação completo, abrangendo diversos serviços - administrativos, judiciais e eleitorais e, assim, criar ambientes seguros, ágeis e adaptáveis. Salienta-se o alinhamento desta contratação ao eixo de serviço, conforme Termo de Abertura do Programa de Transformação Digital do TSE, disponível em: https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-gestao/transformacao-digital.

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3580425.

 

 

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Tabela 1 - Itens do objetos

 

Grupo

Item

Descrição do Item

Subscrição/Unidade

Tipo de licenciamento

Quantidade Inicial

Quantidade Final

1


 

 

1

Licença para Gestão de Serviços (ESM/ITSM)

Usuário atendente

Concorrente

400

600

2

Usuário aprovador

Concorrente

100

150

3

Usuário administrador

Concorrente

30

45

4

Licença para item de configuração (ITAM)

Por dispositivo

Equipamentos Endpoint

3800

4180

5

Equipamentos do tipo Servidores físicos e virtuais

2175

2393

6

Demais ativos

1740

1914

7

Serviço de implantação/instalação da solução

Unitário

-

1

1

8

Serviço de treinamento de usuários

Turma de até 30
pessoas

Criadores de fluxos de trabalho

2

2

9

Administradores da solução ITSM

1

1

10

Serviço de operação assistida

Horas de serviço

-

300

300

11

Serviço de customização e desenvolvimento de soluções

Horas de serviço (sob demanda)

-

7200

7200

 

 

DETALHAMENTO DO OBJETO

 

Seguem abaixo maiores esclarecimentos sobre a tabela de objetos:

Sobre os tipos de usuários:

Sobre as requisições de serviços

Sobre os tipos de licenciamento e quantitativos

Os serviços a serem contratados são considerados comuns, com padrões de desempenho e qualidade definíveis por especificações de mercado. Sendo a aquisição referente a licenças temporárias.

Os serviços a serem contratados não constam, até a presente data, no catálogo eletrônico de padronização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nem no catálogo de soluções de TIC do Governo Federal, não se aplicando, portanto, a utilização de itens padronizados, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133/2021.

A Licitante classificada em primeiro lugar deverá comprovar, juntamente com a proposta de preços, as especificações técnicas detalhadas da solução cotada por meio de folders, ou catálogos, ou manuais, ou impressão de páginas do Fabricante na Internet ou declaração do fabricante.

Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do Fabricante e a informação deverá vir com sua localização exata no manual, catálogo ou folder que garanta o atendimento ao item e subitem, explicitando o documento / página. A informação deverá estar grifada para melhor visualização;

Toda a Proposta deverá ter uma única numeração sequencial, desde a página inicial até a página final. A numeração deverá estar de forma visível no canto inferior direito da página;

A planilha de custos deverá conter a formação detalhada dos preços dos serviços ofertados, incluindo, quando aplicável, a marca e o fabricante dos produtos ou soluções, o modelo, o part number, a descrição técnica dos itens, bem como a discriminação dos insumos e dos respectivos custos unitários.

A solução ofertada deverá atender integralmente às normas legais exclusivas e técnicas relacionadas  neste Termo de Referência para os itens 1 a 6 do objeto contratado. Para os itens 7 a 11, as mesmas normas deverão ser observadas no que couber, de acordo com a aplicabilidade e natureza de cada item:

A realização dos itens 7 a 10 da tabela de objetos  se dará conforme previsto no item CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO deste Termo de Referência.

Esclarece-se que os itens 1 a 3, 4 a 6 e 8 a 9 referem-se, respectivamente, à mesma solução/ferramenta, segmentados apenas para fins de organização, não configurando soluções distintas.

A solução ofertada deverá atender às normas legais exclusivas e técnicas relacionadas abaixo, quando aplicável, observando-se a aplicabilidade e natureza de cada item da tabela de objetos:

Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (LGPD);

Decreto nº 12.572/2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;

Resolução CNJ Nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

Resolução CNJ Nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

Resolução TSE Nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

Portaria TSE Nº 262/2024, que dispõe sobre a instituição da Norma de Controle de Acesso Físico e Lógico Relativos à Segurança das Informações e Comunicações do Tribunal Superior Eleitoral;

Portaria TSE Nº 455/2021, que institui norma de configuração segura de ambientes, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;

Portaria TSE Nº 458/2021, que institui norma de gestão de ativos, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;

Portaria TSE Nº 460/2021, que institui norma de gerenciamento de vulnerabilidades, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;

A Plataforma deverá ter certificação ISO/IEC 27001;

O provedor do serviço onde a solução estará hospedada deve contar com a certificação ISO/IEC 27017;

O provedor do serviço onde a solução estará hospedada deve contar com a certificação ISO/IEC 27018.

A solução deve garantir, para o gerenciamento de serviços:

Baseada em plataforma para criação de serviços low code ou no code, permitindo o desenvolvimento de aplicações corporativas sem necessidade de codificação complexa.

Interface gráfica para criação de aplicações, portais, workflows, formulários e dashboards.

Capacidade de integração com outras plataformas e tecnologias, por meio de APIs ou mecanismos equivalentes.

Catálogo de serviços integrado à plataforma.

Base de conhecimento com suporte a FAQ.

Agente virtual integrado ao portal de serviços.

Dashboards de gestão e integração com ferramentas de monitoração.

Gestão de níveis de serviço (SLA) aplicável aos serviços criados.

Interface otimizada para uso em diferentes plataformas (Windows, macOS, Linux, Android e iOS).

Gestão de fornecedores aplicável a processos corporativos e de TI.

Criação de dashboards e relatórios personalizados.

Configuração da solução no nível de parametrização e metadados.

A solução deve possuir recursos para utilização de pelo menos as seguintes práticas de gerenciamento (processos) baseadas em ITIL:

Gestão de Incidentes.

Gestão de Mudanças.

Gestão de Implantação (Delivery).

Gestão de Problemas.

Gestão de Requisições de Serviço.

Gestão de Configuração (CMDB e relacionamentos de infraestrutura).

Gestão de Ativos de TI.

Gestão de Eventos.

Gestão de Capacidade.

Gestão de Disponibilidade.

Gestão de Acordos de Níveis de Serviço (SLA).

A solução deve garantir, para a gestão de ativos:

Inventário automático de hardware, incluindo identificação de equipamento, especificações técnicas, fabricante, modelo e número de série.

Inventário automático de software instalado, incluindo versão, fornecedor e status de licença.

Registro e acompanhamento do ciclo de vida dos ativos, desde aquisição, recebimento, alocação, movimentação, manutenção até desativação.

Controle de contratos e garantias associadas aos ativos, incluindo datas de validade e alertas de expiração.

Associação de ativos a usuários, unidades organizacionais, serviços e ambientes.

Registro de movimentações e histórico completo de alterações do ativo.

Classificação e categorização de ativos por tipo, grupo, localização e criticidade.

Controle de conformidade de licenciamento de software, incluindo identificação de uso excessivo, subutilização e excedentes.

Identificação de ativos em rede por meio de descoberta automática ou agentes, quando aplicável.

Controle de estoque e inventário físico, incluindo equipamentos de reserva, almoxarifado, devoluções e baixas.

Relatórios e indicadores específicos de gestão de ativos (obsolescência, ciclo de vida, compliance, utilização).

Integração com a base de configuração (CMDB) para vinculação de ativos físicos a itens de configuração, quando necessário.

De modo a dar conhecimento às licitantes, segue abaixo detalhamento da volumetria dos ativos de TI do TSE que deverão ter seu ciclo de vida gerenciados pela solução ofertada:

 

Tabela 2 - Volumetria dos ativos de TI do TSE

Tipo de ativo de TI

Quantidade

Endpoints de Usuário

3.800

Ativos de Rede

645

Servidores Físicos

225

Servidores Virtuais

1950

Documentação, contratos e manuais

950

Sistemas

670

Software de prateleira

200

O fornecedor deverá prover capacidade mínima de armazenamento de 2 (dois) Terabyte (TB) para os serviços a serem gerenciados, negócio e TI.

O fornecedor deverá assegurar política de backup que permita a recuperação integral das versões dos dados armazenados, com backup completo mensal e restauração sob solicitação do Tribunal.

É permitida integração da solução ofertada com outras ferramentas para garantir as seguintes funcionalidades:

Gerenciamento de patches (item 17 da Tabela 10 do Anexo I-I deste TR).

Controlar ciclos de vida de ativos. (itens  17.23.455  e  17.25.505 da Tabela 10 do Anexo I-I deste TR)

Gerenciar e inventariar certificados digitais. (item 17.23.467 da Tabela 10 do Anexo I-I deste TR)

Análise e monitoramento da infraestrutura de rede em ambientes de computação em nuvem. (item 15.1.9 da Tabela 8 do Anexo I-I deste TR)

 

Do item "Serviço de implantação/instalação da solução" (7):

Refere-se às atividades necessárias para a Contratada disponibilizar a solução para uso do TSE, após a assinatura do contrato.

Os prazos estão previstos na Seção 4, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

 

Do item "Serviço de treinamento de usuários" (8 e 9):

Os treinamentos devem ser realizados de segunda a sexta-feira (dias úteis), entre as 8h e as 18h, limitados a 4 (quatro) horas/aula diárias, com turmas de até 30 (trinta) pessoas.

Deverá ser ministrado em língua portuguesa, com carga horária mínima de 30 horas por módulo, podendo ser à distância, sem perda de informações, ao vivo e gravado, preferencialmente na plataforma Microsoft Teams do Contratante.

As gravações de todos os treinamentos serão disponibilizadas para que novos servidores possam se capacitar e para que os servidores atuais possam utilizar como referência para esclarecimento de dúvidas ou suporte contínuo.

A Contratada deverá entregar uma descrição dos treinamentos, vagas, horário e dia de realização, incluindo o diário de bordo com todas as informações pertinentes à execução do treinamento.

A Contratada apresentará plano do curso para cada um dos treinamentos a ser dado. A ementa do treinamento deverá ser enviada com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência para aprovação da Contratante.

O Contratante disponibilizará local, dentro do seu ambiente, além de microcomputadores e mobiliário, para os treinamentos, cabendo à Contratada fornecer material didático e outros recursos que se fizerem necessários.

Após cada treinamento, deverá ser fornecido certificado para cada participante, contendo a respectiva data, carga horária e o local de realização do treinamento.

Os módulos do treinamento deverão pertencer ao currículo oficial de cursos do fabricante, ministrado com a carga horária definida no currículo oficial de curso do fabricante, caso ela seja maior que a descrita neste termo de referência.

Caso o material de treinamento do currículo oficial de curso do fabricante esteja em língua estrangeira, a CONTRATADA deverá traduzí-los para a língua portuguesa.

Caso os módulos pertencentes ao currículo oficial não abordem todos os temas considerados relevantes pelo TSE, deverá ser fornecido treinamento complementar abordando tais temas.

Os treinamentos podem ser organizados em pequenos módulos, permitindo que sejam realizados de forma prática durante o expediente de trabalho, sem comprometer a rotina diária dos servidores.

A cada atualização de funcionalidades, novos treinamentos serão oferecidos, sem custos adicionais para a Contratante, garantindo que a equipe esteja sempre preparada para utilizar as novas funcionalidades da solução ofertada.

O treinamento de Administradores da solução será realizado em uma (1) turma, visando capacitar a equipe do TSE a:

O treinamento para Criadores de fluxos de trabalho será realizado para duas (2) turmas, visando capacitar a equipe do TSE:

Os prazos estão previstos na Seção 4, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

 

Do item "Serviço de operação assistida" (10):

Refere-se às atividades de customização dos processos ITIL de Gestão de Configuração, Gestão de Ativos de TI e Gestão de Mudança, observadas as diretrizes institucionais, normativos internos e necessidades específicas do TSE.

Para atendimento às necessidades do TSE, a Operação Assistida deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos mínimos:

a) Acompanhamento técnico especializado em ambiente produtivo, com atuação preventiva e corretiva durante todo o período de operação assistida, incluindo o registro, tratamento e acompanhamento de incidentes, erros e inconsistências identificadas na fase de estabilização;

b) Ajustes e validação das configurações e processos implementados, decorrentes do uso real da solução, abrangendo fluxos, formulários, regras de negócio, catálogos, integrações e relatórios, assegurando aderência às boas práticas de ITIL e aos processos definidos pelo TSE;

c) Transferência de conhecimento e consolidação do ambiente, contemplando orientações técnicas à equipe do TSE, produção de registros e evidências das atividades realizadas, recomendações e ações voltadas à redução de riscos operacionais e da dependência técnica ao término da operação assistida.

Realizar migração cuidadosa e sem interrupções, exclusivamente de campos texto ou anexos, da base de conhecimento e da tabela de serviços e unidades solucionadoras do catálogo de serviços do sistema Altiris/CA atualmente implantado no Contratante, para a nova solução.

Ao final do período de Operação Assistida, a CONTRATADA deverá apresentar relatório conclusivo, contendo, no mínimo:

I – atividades executadas;
II – configurações e ajustes realizados;
III – pendências ou recomendações;
IV – declaração de estabilização do ambiente, quando aplicável.

Os prazos estão previstos na Seção 4, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

 

Do item "Serviço de customização e desenvolvimento de soluções" (11):

As horas de customização serão executadas sob demanda, conforme solicitação do Contratante por meio de Ordem de Serviço, no limite das horas de serviço técnico constante na tabela 1, e conforme modelo do Anexo I deste TR.

O serviço de customização envolve a adaptação e modificação dos produtos para atender às necessidades específicas do Contratante. Isso pode incluir a personalização de recursos, interfaces, fluxos de trabalho, ou integrações com outros sistemas, de acordo com os requisitos e objetivos estabelecidos. O serviço contempla, mas não se limita a:

Não devem ser consideradas como horas de customização descritas neste item:

A Ordem de Serviço descreverá o serviço a ser executado, a data limite de entrega do produto, as condições de aceite e o número de horas a serem utilizadas, conforme modelo previsto no ANEXO I-V – ORDEM DE SERVIÇO PARA CUSTOMIZAÇÃO.

A unidade demandante dos serviços deve aprovar os prazos constantes no cronograma da Contratada, bem como a quantidade de horas. Após a aprovação do demandante, a fiscalização técnica verificará se há saldo de horas disponíveis para atender à solicitação.

Os serviços devem ser aprovados antes de serem iniciados, e o Contratante acompanhará a execução dos serviços de customização a fim de validar a quantidade de horas a serem utilizadas.

A Contratada deve iniciar os serviços de customização solicitados em um prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da aprovação da Ordem de Serviço.

A Contratada deverá enviar um relatório evidenciando as customizações realizadas e manter uma base histórica da documentação das customizações.

Da atualização de versão da solução ofertada.

A Contratada deverá prover atualização ou upgrade da solução durante a vigência contratual, quando houver versões mais recentes disponíveis, contemplando correções de bugs ou incremento de funcionalidades.

A contratada deve apresentar a nova versão lançada pelo fabricante, juntamente com um cronograma detalhado para a instalação da última versão, contendo previsão de prazos e descrição do que será executado, incluindo testes obrigatórios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da disponibilização oficial da versão estável pelo fabricante.

O cronograma detalhado comporá especificações que serão disponibilizadas na atualização de versão pela Contratada ao Contratante.

A Contratada deverá garantir que a nova versão do sistema seja plenamente compatível com os requisitos técnicos constantes neste TR.

A Contratada deverá garantir que todas as funcionalidades customizadas e adaptadas na versão anterior estejam funcionais na nova plataforma, com os testes de funcionalidade, vulnerabilidade, desempenho, compatibilidade e usabilidade executados.

A instalação da atualização da nova versão do software deverá ser iniciada em, no máximo, 10 (dez) dias úteis após a autorização do Contratante.

A Contratada terá um prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir do início da instalação, para concluir a atualização e disponibilizar o sistema em produção.

As interrupções programadas para manutenção, atualização ou melhoria do sistema não serão consideradas na medição do tempo de disponibilidade do serviço para efeitos de sanção, contanto que sejam coordenadas com o Contratante e não ocorram no período de 8 às 20 horas, exceto se expressamente autorizado pela Contratante.

Nos casos em que houver modificação do sistema, exigindo a disponibilização de uma nova versão ou patches, o prazo poderá ser estendido de comum acordo entre o Tribunal e a empresa, mediante avaliação das necessidades e considerações das partes envolvidas. Nesses casos, a Contratada deverá fornecer uma solução provisória que restabeleça o funcionamento da solução.

A Contratada deverá enviar um relatório evidenciando a atualização de versão.

Do suporte técnico, manutenção, sustentação da solução ofertada.

Entende-se que essas operações estão integradas à estrutura operacional, sem serem destacadas como elementos isolados. Isso envolve ações como correção de erros, mitigação de falhas, gestão eficiente de dados, resposta a indisponibilidade e lentidão, juntamente com a aplicação regular de testes para garantir a continuidade eficaz, entre outras práticas. Detalhes sobre a execução do suporte serão especificados nesse TR, sem destacar custos adicionais, pois entende-se que o custo dessa operação deve fazer parte da composição do preço da solução.

Da auditoria da solução ofertada.

A Contratada deverá realizar, no mínimo, 1 (uma) auditoria anual para avaliar o desempenho da solução e o ambiente de infraestrutura relacionado, incluindo análises do tipo:

O serviço de auditoria poderá ser realizado por especialistas próprios da Contratada, desde que não sejam os mesmos designados para o suporte do contrato.

Os diagnósticos da auditoria deverão constar em relatório e ser enviados à Contratante com soluções propostas para o aprimoramento da funcionalidade e confiabilidade da solução.

O serviço de auditoria deverá estar incluído no custo total da proposta, não sendo considerado serviço sob demanda. O valor correspondente deverá constar na planilha de formação de preços da contratada

Da equipe profissional da Contratada

A contratada deverá comprovar que possui profissionais certificados pelo fabricante da solução para a execução dos serviços de customização e suporte. Na ausência de certificação formal, será admitida a apresentação de declaração emitida pelo fabricante, atestando a aptidão da empresa representante para realizar tais atividades.

A Contratada compromete-se a garantir que todos os membros da equipe técnica designados para a execução dos serviços mantenham um alto padrão de qualidade em suas atividades. O desempenho da equipe estará condicionada a entrega dos serviços com qualidade técnica, cumprimento dos prazos, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, e adesão às políticas e procedimentos do Órgão Contratante.

Caso o órgão Contratante identifique que qualquer membro da equipe técnica não atenda aos critérios de desempenho, solicitará formalmente à Contratada a substituição do referido membro, detalhando as deficiências observadas. O prazo para a substituição será definido no momento da ocorrência, de acordo com as necessidades da equipe técnica do tribunal. A substituição deve ser realizada sem causar interrupção ou atraso nos serviços prestados, garantindo a continuidade e a qualidade dos mesmos durante a transição.

Da transferência de conhecimento.

A Contratada compromete-se a documentar detalhadamente todas as atividades de suporte, parametrização e customização realizadas no âmbito deste contrato. A documentação deve ser clara, precisa e completa, de modo a permitir a compreensão e reprodução das atividades por membros da equipe do Órgão Contratante.

A documentação deve abranger, mas não se limitar a, os seguintes aspectos:

A documentação deve ser fornecida em formato eletrônico, utilizando ferramentas e padrões acordados entre as partes, e armazenada em um repositório centralizado acessível aos membros autorizados do Órgão Contratante. A Contratada deve manter a documentação atualizada durante toda a vigência do contrato, registrando e disponibilizando imediatamente quaisquer alterações nos procedimentos, parametrizações ou customizações para o Órgão Contratante.

A Contratada deve garantir que as informações estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.

A transferência de conhecimento no encerramento do contrato deve compor:

Durante o período de transição a Contratada prestará os serviços previstos no objeto dentro dos prazos de atendimento e dos indicadores de qualidade que compõem este TR.

Todos os dados classificados como pessoais na documentação que porventura permanecerem em posse da Contratada devem ser eliminados no encerramento contratual, salvo motivação baseada em legislação específica que o impeça.

Além da documentação, a Contratada deve promover o compartilhamento de conhecimento com a equipe do Órgão Contratante disponibilizando especialistas para sessões de transferência de conhecimento conforme necessário.

Não caberá remuneração pelas atividades de transferência de conhecimento estando seu custo embutido no das atividades ao longo da execução contratual.

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Para execução do contrato será adotado o modelo de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, que define o Contratante como responsável pela gestão do contrato e pelo ateste da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a Contratada como responsável pela execução operacional dos serviços, gestão de recursos humanos, e de infraestrutura de hardware e software necessários para atendimento do contrato.

Caberá a Contratada dimensionar a estrutura necessária, o perfil e a qualificação dos seus profissionais, com vistas a atender as necessidades do Contratante, tendo como base as características, a especificidade dos serviços e as atividades a serem executadas.

Os profissionais da Contratada exercerão suas atribuições sob gestão direta e exclusiva dos PREPOSTOS da CONTRATADA.

A Contratada se obriga a manter Prepostos disponíveis entre 8h e 20h, para o atendimento imediato das solicitações, com a responsabilidade pelo pleno gerenciamento e execução dos serviços, pelo controle das entregas no prazo definido e pela distribuição das tarefas entre as equipes. Não há exigência de disponibilidade presencial, salvo quando expressamente requerida pela instituição contratante.

O Preposto será o principal responsável por fazer a ligação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

A execução dos serviços será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento da qualidade e dos níveis mínimos de serviços alcançados.

Para efeito de aceitação dos serviços prestados pela Contratada, serão considerados realizados e atendidos aqueles serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações e com o CONTRATO.

A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na Tabela 3  a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam.

Os prazos de adimplemento dos eventos listados na tabela abaixo, de responsabilidade da Contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do Contratante e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, caso convier, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:

o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.

a comprovação de que trata este tópico deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa Contratada, mas por meio de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.

 

Tabela 3 - Cronograma de execução da instalação

 

MARCO

(dias corridos das entregas)

EVENTO

RESPONSÁVEL

CRITÉRIO DE ACEITE 

D

Início da Vigência Contratual

TSE e Contratada

Na data da assinatura do contrato pelas partes

D+3

Reunião Inaugural

TSE e Contratada

De acordo com o previsto no item 3.11 deste TR

D+5

Plano Detalhado do Projeto de Implantação

Contratada

De acordo com a Entrega 1

D+30

Instalação/Provisionamento inicial

Contratada

De acordo com a Entrega 2

D+90

Parametrização e Configuração Avançada

Contratada

De acordo com a Entrega 3

D+120

Implantação em ambiente em Produção

Contratada

De acordo com a Entrega 4

 Entre D + 120 e D +150 

Realização dos treinamentos de usuários

Contratada

Efetiva realização

*Os prazos são contados em dias corridos, sendo D a data de início da vigência contratual e D+X o número de dias transcorridos após essa data. As entregas serão recebidas provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.

** A Contratada deverá emitir um relatório de execução no final de cada entrega de objeto ou serviço executado previsto neste TR.

*** O Recebimento Provisório e Definitivo se dará conforme previsto na Tabela 5 - Recebimento deste TR.

 

Do detalhamento das entregas

ENTREGA 1 — Plano Detalhado do Projeto de Implantação:

Corresponde ao planejamento da implantação da solução ofertada, contendo ao menos:

ENTREGA 2 — Instalação/Provisionamento inicial:

Corresponde à instalação da solução ofertada no padrão fornecido pelo fabricante, contendo ao menos:

ENTREGA 3 — Parametrização e Configuração Avançada:

Corresponde à parametrização da solução ofertada para funcionamento no ambiente no TSE, contendo ao menos:

A implementação dos serviços listados acima deverá ser realizada em estrita conformidade com o conteúdo desta especificação técnica.

A Contratada deverá fornecer documento com os procedimentos detalhados de todas as alterações no ambiente de produção do Contratante que sejam necessárias para o correto funcionamento da Solução.

ENTREGA 4 — Implantação em ambiente em Produção

Corresponde à disponibilização da solução ofertada no ambiente de produção do TSE, contendo ao menos:

 

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

Os serviços serão prestados, remotamente ou no TSE, localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília – DF, em dias úteis, no horário entre 8h e 20h.

Para os atendimentos classificados como severidade 01 e 02, conforme previsto na Tabela 4 deste Termo de Referência, o suporte deverá ser prestado em qualquer dia da semana, a qualquer hora do dia, inclusive em feriados.

Para o item 11 da Tabela 1, o prazo e local de entrega serão definidos na respectiva Ordem de Serviço.

O prazo para ativação das licenças será de até 10 (dez) dias corridos, contados do início da vigência contratual.

A Contratada será responsável por apoiar o TSE na ativação das novas subscrições fornecidas, contado a partir da data de recebimento.

Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o produto que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.

Os prazos de atendimentos aos chamados técnicos estão estabelecidos no item GARANTIA TÉCNICA deste Termo de Referência.

 

 

GARANTIA TÉCNICA

O prazo de garantia dos itens contratados terá início a partir da vigência do contrato e abrangerá todo o período de execução contratual até a fase de transferência de conhecimento.

Durante o prazo de garantia, é responsabilidade da Contratada, sem ônus para o Contratante, corrigir todos os eventuais erros ou falhas identificadas, bem como realizar eventuais locomoções, trocas de equipamentos, atualizações de firmware e todos os serviços para execução da garantia.

A Contratada deverá prestar atualização e suporte técnico oficial do fabricante para a solução contratada.

Durante o período de garantia, a Contratada deverá disponibilizar ao Contratante, sem custos adicionais, todas as versões corretivas e evolutivas dos softwares suportados, visando assegurar que o Contratante possua a versão mais atualizada e livre de incorreções.

Entende-se que o suporte técnico, a manutenção e a sustentação da solução são operações integradas à estrutura operacional da solução que compõe os itens 1 a 6 da Tabela 1 deste TR, sem serem destacadas como elementos isolados. Isso envolve ações como correção de erros, mitigação de falhas, gestão eficiente de dados, resposta à indisponibilidade e lentidão, juntamente com a aplicação regular de testes para garantir a continuidade eficaz, entre outras práticas. Compreende serviços e atividades a serem realizadas pela Contratada com a finalidade de resolver ou orientar a equipe do Contratante.

A prestação do serviço, incluindo atualizações corretivas e evolutivas de software, deverá ser realizada em regime de 24 X 7 (24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo feriados).

O suporte técnico ocorrerá por meio de abertura de chamados técnicos, obedecendo aos seguintes padrões de severidade:

 

Tabela 4 - Tempo de atendimento de chamados técnicos

Severidade 1 (Interrupção Crítica)

Severidade 2 (Redução Significativa)

Severidade 3 (Problema Técnico)

Severidade 4 (Orientação Geral)

Indisponibilidade de uso da solução; Processo crítico paralisado. Destacam-se dados corrompidos, funcionalidade indisponível, travamento do sistema com demoras indefinidas e falhas persistentes mesmo após tentativas de reinicializações.

Mal funcionamento sem solução de contorno; tarefas diárias impactadas tornando-se complexas ou incômodas. Impacto em termos de tempo que afeta o negócio significantemente.

Mal funcionamento com solução de contorno. O problema gera inconvenientes que podem requerer uma solução temporária para restauro da funcionalidade.

Mal funcionamento sem impeditivo de uso; impacto mínimo no negócio. Dúvidas e orientações padronizadas de uso de ferramentas e sistemas

resolvidos em até 4 horas corridas

resolvidos em até 8 horas corridas

resolvidos em até 24 horas úteis

resolvidos em até 36 horas úteis

*Por horas corridas, entende-se prestação do serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana.
**Por horas úteis entende-se o período entre 8 e 20 horas, nos dias úteis, considerando como dias não úteis sábados, domingos e feriados nacionais brasileiros.

A mensuração da severidade será utilizada para calcular os Indicadores de Qualidade previstos no ITEM INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (Nível de Serviço) neste TR.

 

 

GARANTIA CONTRATUAL

Será exigida garantia de execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicialmente contratado, conforme disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

O contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

O prazo de garantia dos itens contratados terá início a partir da vigência do contrato e abrangerá todo o período de execução contratual até a fase de transferência de conhecimento, podendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato.

A Administração poderá executar a garantia, total ou parcialmente, para fins de ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual pela contratada, nos termos do edital e da legislação aplicável.

 

 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Durante a etapa de implementação da solução obtida através de processo licitatório, será promovida uma coordenação entre os especialistas técnicos da Contratante e da empresa selecionada, em conjunto com o representante designado, conhecido como Preposto. Este procedimento tem por objetivo supervisionar de perto o cumprimento do cronograma de execução do contrato e definir relatórios de execução. A Reunião Inaugural, que marca o início deste processo, será realizada de forma presencial nas dependências do TSE.

A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato far-se-á, preferencialmente, por meio do Preposto designado pela Contratada.

Poderão ser utilizados para a comunicação em forma digital ou eletrônica:

Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões periódicas, as comunicações devem se dar, preferencialmente, da seguinte maneira:

Questões administrativas durante a execução do contrato, que exijam comunicação formal:

Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas, durante a execução do contrato:

Garantia Técnica:

 

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

Os itens contidos no Tópico ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO desse Termo de Referência serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.

Para o recebimento dos objetos constantes da tabela 1:

O fiscal técnico ou comissão designada emitirá o Termo de Recebimento definitivo (TRD) em até 2 (dois) dias úteis do mês subsequente à entrega dos objetos contratados e dos relatórios. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I deste Termo de Referência:

Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 3 dias úteis, contados da notificação.

Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.

O TRD contemplará também:

a)Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto à adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no item 10 deste Termo de Referência, se aplicável.

a.1)No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

b)Emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados.

c)Comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.

Os Recebimentos se darão resumidamente, da forma abaixo:

Tabela 5 - Recebimento

Item

Recebimento Provisório

Recebimento Definitivo

Periodicidade da emissão

Licença de gerenciamento de serviços 

Se dará com a disponibilidade das licenças da solução

TRD emitido em até 2 (dois) dias úteis do mês subsequente à entrega dos objetos contratados e dos relatórios de execução com as evidências e a mensuração do Nível de Serviço

Mensal, durante vigência contratual

Licença de ativos

Treinamento 

Se dará com a realização do treinamento

TRD emitido em até 2 (dois) dias úteis do mês subsequente à entrega dos objetos contratados e dos relatórios e ou documentos comprobatórios

Sob demanda, no limite previsto na tabela 1 deste TR

Instalação

Se dará com a comprovação da execução

TRD emitido em até 2 (dois) dias úteis do mês subsequente à entrega dos objetos contratados e dos relatórios e ou documentos comprobatórios

Sob demanda, no limite previsto na tabela 1 deste TR

Serviço de operação assistida

Serviço de customização

Se dará com a apresentação das evidências de teste e da disponibilidade da funcionalidade ao Contratante

TRD emitido em até 2 (dois) dias úteis do mês subsequente à entrega dos objetos contratados e dos relatórios

Sob demanda, por ordem de serviço emitido no modelo contido no Anexo I- deste TR

 

PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

O pagamento a ser efetuado em favor da Contratada, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da Contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

Para faturamento da disponibilidade da Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e Gestão de Item de Configuração (ITAM) deve-se observar os indicadores de medição de resultado (nível de serviço) A e B (tabelas 6 e 7), conforme previsibilidade de atendimentos na Tabela 4 - Tempo de atendimento de chamados técnicos.

No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias para os itens pertinentes a cada mês de execução contratual.

Para o faturamento dos treinamentos abrangidos por esta contratação seguirá de acordo com as turmas de treinamento realizadas.

O faturamento do serviço de instalação será realizado conforme a execução das etapas previstas no cronograma e o respectivo aceite pelo Contratante.

O faturamento da operação assistida ocorrerá sob demanda, de acordo com as horas efetivamente realizadas e aceitas pelo Contratante.

Para o faturamento das horas de serviço das customizações previstas por esta contratação seguirá, sob demanda, de acordo com as horas realizadas e aceitas pelo Contratante.

Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a Contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (Nível de Serviço):

O Instrumento de Medição de Resultado (Nível de Serviço) será utilizado para avaliar o desempenho e os resultados ao longo da vigência contratual. Caberá às partes acompanhar a aplicação dos indicadores-chave de desempenho (KPIs) definidos na tabela 6 e 7 deste TR. Eventuais ajustes decorrentes de desvios significativos somente ocorrerão mediante acordo mútuo formalmente registrado.

A Contratada não poderá ser responsabilizada pelo não atendimento do nível de severidade estabelecido, quando o acionamento for originado por falha, interrupção ou qualquer outra ocorrência nos serviços prestados pelas concessionárias de serviços de telecomunicações ou energia elétrica, indisponibilidade de dados, inconsistência de dados e informações geradas pelo TSE, infraestrutura e capacidade de ambiente de tecnologia, inclusive o tempo necessário à restauração do ambiente após o restabelecimento das condições de operação, não se caracterizando nesses casos a indisponibilidade dos serviços ou inadimplemento da Contratada.

Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e serviços forem restabelecidos sem restrições e de forma definitiva, ou seja, quando não se tratar de uma resolução paliativa.

Os níveis mínimos de serviço exigidos, conforme definidos neste documento, serão avaliados e registrados mensalmente. Ao término de cada mês, a Contratada enviará relatórios detalhados sobre a execução dos objetos e serviços estipulados neste Termo de Referência (TR).

A Contratante será responsável por aplicar a medição dos níveis mínimos de serviço, os quais serão utilizados no cálculo do pagamento mensal. Somente após a aplicação do redutor dos níveis mínimos de serviço no valor do faturamento, é que a Contratada emitirá a fatura mensal correspondente.

Indicador "A": Nível de indisponibilidade da Solução.

 

Tabela 6 - Indicador "A"

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade:

Garantir a disponibilidade da solução nos ambientes de Homologação e Produção

Meta a Cumprir:

Manter no mínimo 99,75% de disponibilidade da solução nos ambientes (ou 0,9975 expresso em decimal) no horário de 24x7x365

Instrumento de Medição:

Através das ferramentas disponíveis para monitoramento de aplicações.

Responsável:

Fiscalização Técnica do Contrato.

Periodicidade:

Mensal.

Mecanismos de Cálculo:

B = [(DH+DP)/2] / [DM] Onde,

B= INDICADOR DE DISPONIBILIDADE MENSAL DAS APLICAÇÕES, expresso em decimal, com quatro casas

DH - disponibilidade mensal da aplicação em homologação

DP- disponibilidade mensal da aplicação em produção

DM- A Disponibilidade mensal é o tempo total de operação, em minutos, no mês de medição. A “Disp. do Período” será calculada a partir do total de dias da prestação do serviço no mês multiplicados por 1440 (mil quatrocentos e quarentas) minutos

2- quantidade de aplicação (ambiente produtivo e não produtivo)

Início da Vigência:

Início da vigência contratual após fase da entrega em produção.

Ajustes no Pagamento:

acima ou igual a 99,75% -Sem redução no faturamento mensal

99,74 - 99,00% - redução de 1% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

98,99 - 98,75% - redução de 2%  sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

98,74 - 98,00% -redução de 3%  sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

Observações:

Em caso de percentual de disponibilidade abaixo de 98%, incidirá penalidade prevista no ANEXO I-VI deste TR.

 

Indicador "B": Nível de Qualidade do Suporte.

Tabela 7 - Indicador "B"

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade:

Garantir a qualidade do suporte dado na solução via abertura de chamado

Meta a Cumprir:

Garantir 95% de resolução dos chamados dentro do prazo definido (ou 0,95 expresso em decimal)

Instrumento de Medição:

Sistema de controle de abertura de chamados, Relatório Mensal de serviços e registros da Fiscalização.

Responsável:

Fiscalização Técnica do Contrato.

Periodicidade:

Mensal.

Mecanismos de Cálculo:

A=CA/TC Onde,

A=INDICADOR DE CHAMADOS ATENDIDOS, expresso em decimal, com duas casas

CA – Quantidade de chamados onde o tempo de atendimento ocorreu dentro do prazo máximo definido;

TC – Quantidade de chamados encerrados no mês (total de chamados).

Início da Vigência:

Início da vigência contratual após fase da entrega em produção.

Ajustes no Pagamento:

Acima de 95% -Sem redução no faturamento mensal

95 a 90% - redução de 1% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

89,99 a 85% - redução de 2%  sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

84,99 a 80% - redução de 3%  sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

Observações:

Em caso de percentual de resolução de chamados/suporte abaixo de 80%, incidirá penalidade prevista no ANEXO I-VI deste TR.

 

A Contratada emitirá relatório em arquivo eletrônico com informações analíticas e sintéticas dos chamados abertos e fechados no período, incluindo:

 

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Previamente e como condição para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a integralização do capital social exigido, quando aplicável, mediante apresentação de documentação oficial idônea, compatível com sua natureza jurídica, tais como contrato ou estatuto social devidamente registrados, bem como suas alterações posteriores, ou outro documento legalmente admitido, observada a legislação aplicável, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Os projetos processados em decorrência da contratação e os dados processados em decorrência dos serviços executados serão de propriedade do TSE, à exceção dos direitos de propriedade intelectual e autorais da solução, sendo vedado qualquer uso, divulgação ou comercialização por parte da Contratada sem prévia autorização do TSE.

Fornecer um sistema customizado e devidamente parametrizado. Isso inclui, mas não se limita a: documentos de conhecimento presentes no TSE, conhecimentos sobre como utilizar a ferramenta da Contratada. Além disso, é imprescindível que a Contratada possua um registro completo e atualizado de todos os ativos do parque tecnológico do TSE, incluindo sua gestão, relacionamento e inventário. Também, disponibilizar acesso ao catálogo de serviços existente (https://gsti.tse.jus.br/CAisd/servicedesk) de maneira acessível e funcional para os usuários do Tribunal.

Em toda a fase da parametrização e das customizações a Contratada deverá dispor de um profissional capacitado em UX (User Experience) e UI (User Interface) e um profissional capacitado em análise de requisitos.

Permitir a aplicação de Regras de Negócio nos fluxos de processos de trabalho (padrões para implementação das regras de negócio dos serviços), viabilizando a automação da aplicação de regras definidas pelo administrador, bem como a integração com outros sistemas e aplicativos para implementar regras de negócio em diferentes contextos (via exportação das regras de negócio em formatos padronizados).

Utilizar provedor de hospedagem em território brasileiro, com disponibilidade de recursos para a utilização adequada da solução pelo quantitativo de usuários previstos, durante toda a execução contratual, sem limitação de capacidade de armazenamento ou processamento.

Ao menos uma cópia de todos os dados, metadados, informações e conhecimentos produzidos ou custodiados pela Contratada e transferidos para o provedor de serviço de nuvem, deve estar hospedada em território brasileiro, utilizando-se 90 dias por padrão de retenção de cópia de segurança.

Disponibilizar 3 (três) ambientes (DESENVOLVIMENTO, HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO) de modo a viabilizar realização de homologação de customizações e novas versões.

Realizar testes obrigatórios em todas as customizações, manutenções, implementações ou atualizações realizadas pela Contratada no sistema. Os testes obrigatórios compreendem:

Testes de funcionalidade: garantir que todas as funcionalidades da solução estejam operando corretamente após a manutenção, atualização ou customização. Isso envolverá a verificação de todas as funções principais da solução para garantir seu funcionamento adequado.

Testes de vulnerabilidade: identificar possíveis brechas de segurança na solução após a manutenção, atualização ou customização. Esses testes ajudarão a identificar quaisquer falhas de segurança e permitirão que sejam tomadas medidas corretivas para mitigar possíveis riscos.

Testes de desempenho: avaliar o desempenho da solução após a manutenção, atualização ou customização. Isso envolverá a medição de métricas de desempenho, como tempo de resposta, capacidade de carga e eficiência geral da solução, a fim de garantir que ela atenda aos requisitos de desempenho estabelecidos.

Testes de compatibilidade: verificar a compatibilidade da solução com outros sistemas, dispositivos ou componentes relevantes após a atualização ou customização. Isso incluirá a realização de testes de integração e interoperabilidade para garantir que a solução funcione corretamente em conjunto com outros elementos do ambiente tecnológico.

Testes de usabilidade: avaliar a facilidade de uso da solução após a manutenção, atualização ou customização. Esses testes ajudarão a identificar possíveis problemas de usabilidade e fornecerão insights para melhorar a experiência do usuário.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (Preposto), os contatos de telefone, e-mail, ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme ANEXO I-IV- DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO e observado o disposto no item FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do Contratante, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas, ou sem camisa).

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à Contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

A inadimplência da Contratada com referência aos encargos suportados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

No caso de fornecimento de bens importados, a Contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo Contratante.

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Contratante.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Realizar reunião inaugural antes do início efetivo da prestação dos serviços entre a fiscalização e a Contratada.

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

Permitir que os funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.

Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência, ou com defeito.

Efetuar o pagamento à Contratada, segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir de _____/_____/_____ e duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, nos termos da Lei.

Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços terão vigência a partir de //_____, com duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogados os itens 1 a 6 e 11 da tabela de descrição do objeto, desde que observado o interesse da Administração, devidamente justificada a continuidade da contratação e nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

A Contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção mencionada ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

Em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, os quantitativos poderão ser renovados, desde que observados os seguintes requisitos:

Os Tribunais Regionais Eleitorais não atuarão como partícipes da presente Ata de Registro de Preços, podendo, contudo, aderir à futura ARP, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade, nos termos da legislação vigente.

A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes observará os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, notadamente o limite individual de até 50% dos quantitativos registrados e o limite global de até o dobro do quantitativo de cada item.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pela a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da adjudicatária, e de seus dirigentes.

Comprovar, como condição para participação na licitação, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/2021.

Sempre que solicitado pela Administração, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 13.3., com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.

A Contratada deve zelar para que todo o produto fornecido seja acessível a pessoas com deficiência, sendo possível seu uso por meio de leitores de tela, aumento de fonte, lupa/ zoom, navegadores textuais e qualquer outro tipo de tecnologia assistiva que seja utilizada por potenciais usuários do sistema em tela, conforme item VII da Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 12/2021 (1571951).

Adota-se na especificação, como medida sustentável, a obrigação da Contratada de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.

SUBCONTRATAÇÃO

É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

 

 

 

ANEXO I-I – Requisitos Funcionais e Capacidades da Solução

 

Tabela 8- A solução deve atender a requisitos de segurança e privacidade dos dados, bem como às exigências de conformidade tecnológica.

 

REQUISITOS FUNCIONAIS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE

 

Identificar e corrigir proativamente eventuais vulnerabilidades da solução para prevenir potenciais ameaças à segurança.

 

Implantar atualizações de segurança para mitigar novas ameaças e garantir que as correções de segurança sejam implementadas rapidamente

 

Registrar e monitorar atividades dos usuários na plataforma para identificar comportamentos suspeitos e fornecer auditoria detalhada sobre acessos (quem acessou o quê e quando, IP e Porta do equipamento que originou o evento.).

 

Utilizar técnicas para mascarar ou substituir informações sensíveis por versões não identificáveis, protegendo a identidade dos indivíduos (Anonimização e pseudonimização).

 

Garantir controle de acesso adequado para assegurar a confidencialidade dos dados armazenados.

 

Admitir exportação, em formato não proprietário, dos dados do Contratante armazenados na solução.

 

Alinhar a solução aos padrões e políticas de segurança internas estabelecidas pelo Contratante, garantindo conformidade com as políticas de acesso, criptografia e proteção de dados sensíveis, conforme previsto neste TR.

 

Possuir políticas de backup e recuperação de dados na infraestrutura de nuvem da Contratada.

 

Garantir o isolamento e segregação de dados, de modo que os dados do Contratante não sejam acessíveis a outras instituições que eventualmente utilizem a infraestrutura de nuvem da Contratada.

 

CONFORMIDADE TECNOLÓGICA

 

Permitir integração com Active Directory da Microsoft e sistemas corporativos por meio de padrões de interoperabilidade de mercado.

 

Ser compatível com tecnologia JAVA, Windows 2022 e 2025 ou superior, web browsers, Direct SQL e SGBD com linguagem SQL.

 

Tabela 9-A solução deve atender aos requisitos comuns estabelecidos.

 

GERAIS

 

Permitir acesso de aplicativos externos ao repositório de dados para integração com outros sistemas do Contratante.

 

Gerenciar usuários e grupos locais com estrutura multiusuário configurável, com inserção/remoção de usuários dos grupos locais.

 

Atribuir diferentes níveis de privilégios aos usuários e grupos.

 

Permitir utilização de logon (usuário e senha) para todos os módulos da solução, bem como, possuir uma API que permita a integração com o sistema de autenticação do gov.br garantindo a segurança e a integridade dos dados.

 

Disponibilizar solução por meio de aplicativo mobile compatível com as versões mais recentes de Android e iOS, ou através de interface web responsiva.

 

Permitir configuração de autenticação em dois fatores e/ou integração com o adotado pelo Contratante.

 

Permitir anexar arquivos em registros, fluxos e processos.

 

Possuir interface totalmente WEB para administração e uso.

 

Apresentar todas as telas de administração em idioma Português (padrão Brasil) ou Inglês.

 

Possuir interface amigável e intuitiva para usuários e administradores.

 


Fornecer acesso controlado com usuário, senha, autenticação LDAP, Microsoft AD e Single Sign On compatíveis com Open ID Connect (Oauth 2.0) e SAML.

 

SEGURANÇA

 

Observar regulamentos de segurança da informação do Contratante.

 

Disponibilizar a solução via infraestrutura de nuvem (SaaS) compatível com navegadores atualizados, além de restrita e exclusiva em Data Centers nacionais, sem replicação de dados para locais fora do país.

 

Manter política de backup na nuvem da Contratada para garantir replicação.

 

Unificar informações de configuração e tempo de execução em uma interface para facilitar operações.

 

Possuir modelo de dados centralizado baseado em nuvem com CMDB nativo.

 

Permitir uso de criptografia para dados em trânsito e/ou armazenados, seguindo diretivas para custódia de conhecimentos e informações.

 

Disponibilizar mecanismos para auditoria, logs de atividades, relatórios customizados.

 

A solução deve permitir a exportação ou envio de logs para SIEM no ambiente do Contratante.

 

Replicar logs de auditoria para armazenamento de cópias de segurança para consultas e auditorias.

 

Garantir a manutenção de logs de auditoria pelo provedor de serviços em nuvem em conformidade com políticas e regulamentos indicados para esta contratação, incluindo quem acessou os serviços, quando e quais ações foram realizadas.

 

PORTAL WEB

 

Disponibilizar portal web de serviços para usuários finais, permitindo registro de solicitações e acesso a todas as funcionalidades disponíveis.

 

Oferecer autoatendimento ao cliente com acesso a artigos da base de conhecimento, FAQs, e monitoramento de status de solicitações.

 

Possibilitar pesquisa de soluções na base de conhecimento por palavras-chave, operadores booleanos e pesquisa de texto completo.

 

Associar usuários finais a grupos específicos, adaptando conteúdo de acordo com assinaturas baseadas em regras.

 

Portal personalizável com adequação a diferentes níveis de perfis de usuários.

 

Permitir pesquisa de catálogo de serviço, artigos de conhecimento e auto serviço a partir da página inicial.

 

Disponibilizar múltiplas visibilidades do portal para segmentar perfis de usuário ou serviços de diferentes departamentos.

 

Permitir visualização completa da situação dos serviços, indicando degradações, problemas e manutenções programadas.

 

A solução deve ser plenamente utilizável por meio de dispositivos móveis, por aplicativos nativo ou responsiva em navegação Web.

 

Detalhar informações das solicitações, incluindo serviço solicitado, solicitante, datas, prioridades, descrição e status.

 

Registrar ações, contemplando histórico completo e tempo gasto pelos atendentes durante cada etapa do atendimento.

 

Atribuir automaticamente requisições com base em regras e parâmetros definidos pelo Contratante.

 

Criar enquetes ou pesquisas de satisfação associadas ou não a solicitações específicas, permitindo envios programados e periódicos para grupos de usuários dentro de um determinado período de tempo

 

Armazenar em banco de dados as respostas dos usuários para relatórios estatísticos.

 

Garantir que cada usuário possa enviar apenas uma única resposta para evitar envios repetidos na pesquisa de satisfação.

 

Permitir envio automático de mensagens e quadro de avisos.

 

Permitir busca nos registros de chamados por critérios como data, tipo de atividade, descrição e nome da pessoa que abriu o chamado.

 

Permitir escalar requisições automaticamente com alertas por e-mail, SMS, Microsoft Teams e WhatsApp.

 

Configurar regras de notificação e escalação pelo administrador.

 

Garantir rastreabilidade completa do fluxo do chamado entre diferentes equipes de serviço.

 

Possuir ferramentas de comunicação e colaboração, como bate-papo (chat), disponíveis em toda a plataforma.

 

Permitir a transferência de solicitações entre equipes / times de serviço.

 

PAINÉIS, GRÁFICOS, RELATÓRIOS E DASHBOARDS

 

Oferecer formulários, painéis e relatórios dos processos de gerenciamento de serviços usuais no mercado.

 

Possuir assistente nativo para geração de painéis gráficos e relatórios gerenciais, permitindo a criação, personalização e visualização de dashboards de gestão sem necessidade de programação ou conhecimento técnico especializado, por meio de recursos de configuração visual (low code / no code)

 

Criar gráficos do tipo pizza, linha, colunas, barras, mapa de calor e tabelas dinâmicas.

 

Permitir alterações dinâmicas em atributos de gráficos sem alteração de código.

 

Permitir que usuários criem e compartilhem painéis e gráficos.

 

Suportar a definição de indicadores de desempenho (KPIs).

 

Exportar ou agendar a exportação dos dashboards em PDF.

 

Detalhar informações em gráficos de dashboards.

 

Organizar e ajustar o layout de painéis e dashboards conforme necessidades.

 

Configurar painéis e dashboards agrupados por assunto e independentes.

 

Gerenciar permissões por usuários e grupos para acesso aos painéis e dashboards.

 

Organizar painéis e dashboards com listas de registros.

 

Configurar envio automático de relatórios para grupos ou usuários por email

 

Desenvolver formulários, paineis e relatórios de forma gráfica, usando ferramentas low-code e no-code, com a utilização de modelos drag and drop ou outros similares no quesito de uso intuitivo e eficiente.

 

Desenvolver e prover painéis de controle em tempo real.

 

Explorar tendências, padrões e correlações em dados.

 

Realizar análises complexas e representações gráficas dinâmicas.

 

Calcular e exibir tempo de resolução em diferentes ANS's.

 

Gerar relatórios integrados aos fluxos de trabalho.

 

Gerar relatórios em PDF, CSV, Microsoft Office.

 

Possibilidade de importação e exportação de diversas fontes de dados, incluindo XML, CSV, banco de dados, etc.

 

Criar relatórios específicos para unidades de negócios.

 

Emitir dashboards consolidados com KPIs.

 

Gerenciar ANS's com Dashboard específico.

 

Gerar relatórios dos serviços criados, atualizados e desativados no Catálogo de Serviços, assim como suas especificações, SLA, grupos solucionadores, etc.

 

GERENCIAMENTO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

 

Permitir customização de portais de atendimento sem programação específica (no-code/low-code).

 

Possuir ambiente único de trabalho para atendimento via diferentes canais.

 

Permitir automação de tarefas redundantes por meio de Chatbot.

 

Utilizar automação para atribuição, categorização e priorização automáticas de chamados.

 

Permitir notificar proativamente clientes afetados, via e-mail, SMS e portal.

 

Permitir criar regras de acesso para usuários e grupos.

 

Criar visão unificada pré-configurada com indicadores sobre documentos e tarefas executadas.

 

Permitir integrar o processamento de documentos em fluxos de automação.

 

CATÁLOGO DE SERVIÇOS

 

Ser acessível online, exibindo os serviços conforme as permissões de usuário, permitindo a personalização nos canais de Autoatendimento.

 

Permitir múltiplos catálogos e a criação sem programação (Low code).

 

Permitir a organização pelo usuário ou tipos de usuários, relacionando itens e categorias.

 

Permitir o cadastro de Serviços de Negócio e TI, relacionando-os a itens de configuração, janelas de manutenção e períodos de congelamento.

 

Gerenciar o acesso a serviços e itens por grupos de Usuários, registrando descrições e exibindo itens de configuração relacionados.

 

Vincular ofertas de serviço a instâncias de processo e possibilitar a visualização conforme políticas de acesso.

 

Gerenciar ciclo de vida do catálogo, incluindo criação, modificação e exclusão de categorias, serviços e componentes.

 

Permitir a priorização de serviços, possibilitar a criação de catálogos negociais e técnicos e oferecer um número ilimitado de categorias de navegação.

 

Disponibilizar a consulta ao catálogo de serviços em todas as interfaces disponíveis de acesso à ferramenta.

 

Gerenciar o Catálogo, permitindo automação para associar formulários personalizados, fluxos de trabalho e Acordos de Nível de Serviço (ANS) aos serviços.

 

BASE DE CONHECIMENTO

 

Possuir base de dados para armazenamento de artigos de conhecimento da organização.

 

Permitir configuração e gerenciamento do ciclo de vida de registros de artigos de conhecimento (Cadastro, alteração, revisão, desativação, publicação de procedimentos).

 

Dispor de recurso para busca indexada, apresentando soluções para os atendentes.

 

Permitir classificar e atribuir categorias aos artigos de conhecimento.

 

Permitir pesquisar artigos de conhecimento nas telas de atendimento dos fluxos de trabalho.

 

Permitir definição de campos de pesquisa integrados à base de conhecimento nas interfaces do Contratante.

 

Gerenciar prazos de validade e de revisão de documentos de conhecimento.

 

Gerenciar acesso de usuários aos artigos de conhecimento.

 

Permitir inserir ou anexar imagens, vídeos e textos em artigos de conhecimento.

 

Pesquisar conteúdo por palavras-chave ou frases inteiras.

 

Possuir processo de aprovação antes de publicar na base de conhecimento.

 

Apresentar ranking de uso das informações de conhecimento e identificar necessidades não atendidas.

 

Possuir integração do processo de Gerenciamento de Conhecimento aos demais processos.

 

Permitir receber propostas de ativos de conhecimento para análise de aceitação ou rejeição.

 

Permitir revisão dos ativo de conhecimento.

 

Possuir recursos comuns de gerenciamento de documentos como: captura, classificação, marcação, indexação.

 

Possuir plataforma de gerenciamento de Base de Conhecimento para usuários de diferentes equipes e departamentos.

 

Permitir o controle de acesso à plataforma BC com base em papéis, equipe do usuário ou grupos.

 

Propiciar a obtenção automática de itens relevantes com base nas pesquisas dos usuários ou contextualmente.

 

Possuir recursos de colaboração social, incluindo perfis e funções dos usuários, postagens, curtidas, comentários, bate-papos e mensagens.

 

Disponibilizar interface fácil e iterativa para consulta à base de conhecimento.

 

Permitir aos usuários pesquisar soluções enquanto registram as solicitações.

 

Permitir rastreamento automático do uso de artigos ou informações de conhecimento.

 

Possuir base de conhecimento para registro de soluções para problemas e erros conhecidos.

 

Permitir consulta rápida por palavras-chave e navegação na hierarquia de tópicos ou assuntos.

 

REGISTRO DE COMUNICAÇÃO

 

Possuir funcionalidade de chat

 

Permitir interação em tempo real entre atendente e cliente solicitante

 

Permitir abertura e resolução de chamados por meio de: Telefone, e-mail, Whatsapp, Microsoft Teams, Chatbot, Ferramentas de gestão de infraestrutura (monitoração), Portal web

 

Permitir anotações do atendente visíveis para o time de atendimento

 

Permitir abertura de requisições e consulta de bases de conhecimento por agentes ativos, agentes virtuais ou ambos usando interfaces de conversação

 

Permitir realizar parametrizações, automações de fluxos de trabalho, treinamentos e configurações na mesma interface da plataforma

 

Possuir interface de criação de conversas do agente virtual para desenvolver, testar e implantar conversas automatizadas

 

Possuir assistente virtual inteligente em linguagem natural ou coloquial, em língua Portuguesa Brasileira

 

Permitir parametrização e customização do modelo de Linguagem Natural

 

Possuir interface gráfica para construir fluxos de diálogo das conversas

 

Permitir o desvio de solicitações para bot de agente virtual

 

Permitir a configuração, o gerenciamento e o monitoramento de agentes virtuais e ao vivo integrados e intuitivos

 

Permitir criar tópicos de agente virtual para desviar solicitações comuns

 

Permitir chat assíncrono para participação de conversas de longa duração, com interação proativa

 

Disponibilizar indicadores de mensagens no chat assíncrono para informar sobre mensagens novas e não lidas

 

Exibir mensagens do sistema no chat assíncrono para usuários e agentes

 

Permitir configurar chat assíncrono com limite de tempo para conversa ociosa

 

Possuir recurso proativo de mensagens para os agentes iniciarem a comunicação

 

Permitir incluir e configurar mascaramento de dados confidenciais para mensagens de entrada, saída ou ambas

 

Validar dados sensíveis e notificar em caso de envio ou recebimento

 

Criar fluxos de atendimento por programação de árvores de decisões e perguntas, sem programação

 

Permitir recebimento de alertas audíveis e visuais automaticamente para mensagens de agentes ao vivo ou bot virtual

 

Permitir recebimento de alertas audíveis e visuais automaticamente para mensagens de agentes ao vivo ou bot virtual

 

Possibilitar ativar/desativar alertas audíveis e notificações de bate-papos pelos usuários autenticados

 

Possuir mecanismos de busca de conteúdo e de serviço de localização.

 

Possuir interface de conversação que ofereça opções para gerenciar a conversa, indicando explicitamente a interação com agente ativo

 

Permitir efetuar o upload de imagem, texto ou arquivo PDF na janela de bate-papo

 

A solução deve ser plenamente utilizável por meio de dispositivos móveis, por aplicativos nativo ou responsiva em navegação Web.

 

Permitir integrar com ferramentas de bate-papo personalizado de outros provedores, como Whatsapp e Microsoft Teams.

 

Permitir processamento e resposta a mensagens dos usuários durante uma conversa

 

Exibir todos os tópicos disponíveis para o usuário ao iniciar uma conversa com o bot

 

Permitir utilizar linguagem natural para processar a linguagem humana com base no contexto e dados do Contratante

 

Possuir capacidade da linguagem natural de aprender sintaxe, semântica e vocabulário do Contratante

 

Permitir a parametrização de intenções da linguagem natural com palavras-chave de backup e controle do número de tópicos retornados

 

Possuir identificação automática de variável de contexto para fornecer experiências personalizadas com base no dispositivo usado

 

Criar scripts para personalizar comportamento dos tópicos do Agente Virtual e fornecer contexto

 

Utilizar mecanismo de pesquisa para gerar resultados relevantes quando não houver correspondência de intenção identificada pelo NLU

 

Permitir controle parametrizável dos mecanismos de pesquisa utilizados pela solução.

 

A plataforma deve registrar e acompanhar todas as interações do cliente em todos os canais, garantindo que os agentes tenham acesso ao histórico completo do cliente, independentemente do canal utilizado.

 

INTERFACE MOBILE

 

A solução deve ser plenamente utilizável por meio de dispositivos móveis, por aplicativos nativo ou responsiva em navegação Web.

 

Permitir que usuários e operadores solucionadores possam interagir com aplicações, processos e fluxos automatizados.

 

Disponibilizar o catálogo de serviços e registro de solicitações.

 

Fornecer acesso aos chamados e histórico das ações realizadas sobre eles.

 

Permitir interatividade com registros de trabalho, incluindo anotações, atendimentos e encerramento de chamados.

 

Permitir aprovar e atualizar tarefas.

 

Permitir tomada de decisões e execução de ações que impactam o fluxo de workflows.

 

Permitir notificações do tipo push.

 

Possuir interação via chatbot e chat com agente ativo.

 

CONSULTAS E EXTRAÇÕES DE REGISTROS

 

Possuir interface customizável (no-code) para consultas e extrações de registros.

 

Possuir filtros e consultas a partir de qualquer coluna no grid de registros.

 

Permitir consultas avançadas com múltiplos critérios e filtros no grid de registros.

 

Gravar e compartilhar consultas personalizadas.

 

Inserir e remover colunas necessárias na lista e grids, condicionadas à presença na tabela do banco de dados.

 

Alterar a ordem de apresentação das colunas no grid de registros.

 

Ordenar a lista de registros por qualquer coluna, ascendente ou descendente.

 

Permitir atualização manual de consultas nas listas e grids sem fechar a janela do navegador.

 

Permitir salvar filtros/pesquisas pelos usuários.

 

Permitir compartilhar filtros entre usuários e grupos.

 

Exportar para Excel, CSV e JSON.

 

Importar para Excel, CSV e JSON.

 

Personalizar listas e grids sem depender de um administrador.

 

Alterar registros, inclusive em lote, na tela de visualização de registros.

 

Listar todos os registros na fila ou grupos de solução, combinando incidentes, requisições, mudanças e tarefas.

 

Criar e excluir registros a partir da lista de registros.

 

Permitir parametrizar regras para aprovações com base nas regras de negócio do Contratante, sem alteração do código fonte.

 

Possibilidade de relacionamento das tabelas de banco de dados do Contratante com as tabelas da solução.

 

FUNCIONALIDADES DE APROVAÇÕES EM FLUXOS DE TRABALHO

 

Permitir a parametrização de regras para aprovações de diversos registros, alinhadas às regras de negócio do Contratante, sem alteração do código-fonte.

 

Permitir configurar aprovação em fluxos de trabalho com regras predefinidas, sem programação.

 

Permitir aprovação por um usuário específico.

 

Permitir aprovação por conjuntos de usuários com regras específicas para sequência de aprovação.

 

Permitir aprovação pelo gerente de um grupo solucionador.

 

Permitir aprovação com base na estrutura recursiva de cargos da organização, dinâmica e não atrelada a um usuário específico.

 

Permitir aprovação por quantidade definida de pessoas em um grupo de solução.

 

Permitir aprovação por vários grupos de solução.

 

Permitir aprovação por grupos de solução juntamente com usuário específico.

 

GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS E PERMISSÕES DE ACESSO

 

Atribuir acesso a usuários/grupos para abertura, modificação e fechamento de registros.

 

Delegar responsabilidades, papéis e funções para substituição temporária de usuários principais.

 

Permitir configurar aprovação em fluxos de trabalho.

 

Permitir configurar aprovações especiais, sem alteração de código-fonte.

 

GERENCIAMENTO DE REQUISIÇÕES DE SERVIÇO

 

Permitir o registro de solicitações de serviços por meio do portal de serviços, tela própria de requisições de serviço.

 

Gerenciar o ciclo de vida das requisições de serviço.

 

Vincular várias tarefas para atendimento em um mesmo registro de solicitação, inclusive para grupos de atendimento diferentes.

 

Permitir configurar fluxos de trabalho diferentes para cada solicitação, conforme necessidade do Contratante.

 

Permitir aos atendentes visualizar o fluxo de trabalho a partir da tela do registro da solicitação.

 

Realizar atendimento da solicitação por fases, permitindo a visualização gráfica das fases de atendimento e situação atual.

 

Criar modelos de requisições de serviço para reutilização na configuração de outras requisições.

 

Possuir uma visão baseada em permissões do requisitante dos serviços no catálogo que o usuário tem direito a requisitar.

 

Automatizar o roteamento de requisições para a coleta das autorizações apropriadas.

 

Permitir que o usuário submeta requisições de serviço, mantenha a visibilidade detalhada do cumprimento da requisição e acompanhe todo o ciclo de vida do cumprimento de sua requisição sem a necessidade de entrar em contato com a central de serviços para acompanhamento.

 

Permitir a atribuição de indicadores de impacto, prioridade e urgência ao registro da Requisição de Serviço.

 

Orquestrar os processos de trabalho de requisições complexas por meio de tarefas sequenciais e paralelas.

 

Gerar relatórios de requisições de serviço pelo próprio usuário sem a necessidade de intervenção de administradores.

 

Integrar com sistemas de e-mail padrão de mercado para envio automático ou manual de e-mails (alertas, notificações), bem como troca de mensagens entre os profissionais da TI ou outros usuários da solução.

 

Permitir a criação de regras de negócio para requisições específicas ou grupos de requisições para automatizar processos, tarefas e notificações.

 

Suportar a criação de Requisições a partir de registros de incidentes.

 

Integrar o Gerenciamento de Requisições de Serviço ao CMDB para permitir associar um IC à Requisição de Serviço.

 

INTEGRAÇÕES COM SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

Integrar automaticamente com ferramentas de monitoração para abertura e fechamento automáticos de registros, rastrear seu status e gerenciar seu ciclo de vida.

 

Permitir a coleta de dados em todo o ciclo de atividades, minimamente integrando-se aos aplicativos DevOps como GitLab SCM, Jenkins, Nagios, Checkmk, Nagvis, Tenable, Grafana, Prometheus, Ansible, Graylog, Kibana, Jira, Rancher, Openshift, Jboss, 3Scale, Nexus.

 

Criar solicitações de mudança automaticamente no módulo de ITSM em qualquer estágio para implantações que exigem controle de mudança no ambiente.

 

Permitir integração com o sistema de telefonia utilizado nas dependências do Contratante (Omni PCX Enterprise), fabricante Alcatel, em ramal IP, digital, analógico, softphones, DECTs ou ramais móveis e VoIP por computador. Isso permite que o aplicativo de atendimento aos usuários ofereça suporte a chamadas telefônicas de entrada e saída, possibilitando aos atendentes realizar chamadas, receber chamadas de diversos terminais, transferir chamadas, ativar ou desativar o modo mudo, definir disponibilidade para contatos telefônicos, entre outras funcionalidades.

 

Suportar integração com servidores de e-mail via protocolo SMTP e IMAP para leitura e envio de mensagens.

 

Integrar-se, no mínimo, às seguintes ferramentas e protocolos de comunicação e colaboração: Microsoft Teams, SMS, WhatsApp.

 

Permitir a migração de registros de solicitações mantidas nas ferramentas em uso pelo Contratante por meio de um processo não manual (lote, script, arquivo texto, etc.).

 

GESTÃO/CORRELACIONAR DE ALERTAS

 

Campos de um alerta: Número, fonte do evento, nó do alerta, tipo, recurso, item de configuração, atividade, nome da métrica, descrição, severidade, estado, alerta reconhecido, manutenção, dia/hora da última atualização, alerta pai, contagem de eventos, instância da fonte, nome do usuário da última atualização, alertas correlacionados, etc.

 

Painéis intuitivos de saúde para visualizar o estado dos serviços de negócio, com mapas de serviços interativos que permitam identificar rapidamente a causa raiz de indisponibilidades ou degradações.

 

Pesquisa contextual na base de conhecimento para orientar a resolução ou atividades para um alerta.

 

Resposta automática a um alerta com configuração de regras para determinar a resposta adequada.

 

Regras executadas em cada abertura ou atualização de alerta, com base em filtros de condições.

 

Capacidade de agregação de alertas e análise de causa raiz para serviços técnicos, serviços de aplicativos e grupos de alertas.

 

Validação do gerenciamento de eventos após mudança de configuração ou atualização.

 

Papeis de operação de eventos: Administrador, Operador, Usuário, Integrador, etc.

 

ANS integrado para monitorar e gerenciar a qualidade dos serviços de negócio.

 

Tempo de vida do alerta, mesmo quando fechado, permitindo reabertura ou criação de novo alerta.

 

Cálculo de impacto mostrando a magnitude do alerta para ICs, serviços de negócio, serviços de aplicação e grupos de alertas, com base em regras de impacto, número de alertas relacionados, histórico do IC afetado e relacionamentos.

 

Console de alertas para apresentar alertas e mostrar relacionamentos entre eles.

 

NOTIFICAÇÕES

 

Permitir inserir notificações automatizadas em qualquer fase de fluxos de trabalho e processos na solução.

 

Permitir configurar notificações automáticas de alertas para chamados técnicos em reiteração.

 

Enviar notificações contendo informações de qualquer parte do registro de fluxos de trabalho ou processos.

 

Enviar notificações com base em condições e eventos incrementados ou alternados na solução.

 

Permitir as notificações em diversos canais tais como: whatsapp, e-mail, SMS, na tela e API.

 

AUTOMAÇÃO DE FLUXOS DE TRABALHO

 

Realizar tarefas automaticamente, podendo ser acionado por intervenção humana ou de forma autônoma.

 

Ser interativo, prático e de fácil implementação.

 

Possibilitar a implementação de rotinas e processamento de funcionalidades sem exigir programação extensiva (No-Code) ou com programação mínima e básica (Low-Code), utilizando componentes integrados e inerentes da própria plataforma.

 

Oferecer ferramenta para identificar problemas e analisar métricas de automação.

 

Desenvolver painéis gerenciais para apresentação visual gráfica das informações dos serviços automatizados.

 

Implementação de chatbots com recursos de processamento de linguagem natural para interação em tempo real por texto e, opcionalmente, por voz.

 

Oferecer automação seguindo as melhores práticas do ITIL V4 para gestão dos serviços de TI.

 

Consolidar recursos de automação em interface para processos de negócios.

 

Incluir fluxos e ações acionadas por eventos, como itens do catálogo de serviço.

 

Garantir acesso seguro e controlado às informações de administração do processo de automação para administradores autorizados.

 

Criar fluxos/processos de atendimento personalizáveis sem programação, com recursos gráficos.

 

Possuir interface para todos os fluxos, processos, monitoramento e aplicações automatizadas.

 

Criar menus específicos para aplicações e automações desenvolvidas na solução.

 

Desenvolver formulários sem programação para inclusão, exclusão e alteração de campos escolhidos.

 

 

Tabela 10-REQUISITOS FUNCIONAIS PARA SERVICE DESK E OPERAÇÕES DE TI

 

GERAIS

 

Gerir perfis de acesso conforme definidos no TR e processos previstos na ITIL.

 

Gerir níveis de serviço, permitindo criação de combinações de criticidades, serviços, calendários e prazos máximos.

 

Permitir vinculação de chamados com outros elementos, como mudanças, problemas, configurações, eventos e conhecimento.

 

Especificar chamados como perguntas frequentes (FAQ) e disponibilizar como item de conhecimento.

 

Permitir adaptação dos menus de atendimento para cada operador, permitindo organização personalizada.

 

Proporcionar uma experiência de comunicação e interação consistente e integrada para os usuários em todos os canais de contato com a organização. Isso significa que, independentemente do canal que o solicitante de um serviço do TSE, interno ou externo, escolha para interagir - seja por telefone, portal web (chat online), e-mail, formulário, serviço de mensagem como Whatsapp, Microsoft Teams, SMS ou aplicativo móvel - a experiência deve ser contínua e coesa;

 

A solução deve ser plenamente utilizável por meio de dispositivos móveis, por aplicativos nativo ou responsiva em navegação Web.

 

Orquestrar os relacionamentos com usuários como se operassem em um único ponto de contato;

 

Disponibilizar formulários eletrônicos de registro de suporte;

 

Oferecer atendimento online em tempo real para registro de suporte;

 

Permitir interação síncrona e assíncrona com o solicitante, com envio de arquivos (texto, imagem, anexos)

 

Deverá disponibilizar integração com recurso de atendimento automatizado (chatbot), configurável para uso em qualquer serviço;

 

Permitir integrações com aplicativos de mensagens corporativas de terceiros (como o Microsoft Teams) e permitir criar integrações de bate papo personalizado de conversação com outros provedores, como o Whatsapp;

 

Oferecer pesquisa de satisfação aos usuários.

 

Suportar gerenciamento de requisições, incidentes, conhecimento, problema , catálogo de serviços, liberação, mudança, ativo e configuração, ANS, capacidade, eventos, disponibilidade, etc.

 

Mensurar o desempenho das equipes de TI;

 

Controlar a compra de ativos, estoque, controle físico, controle de licenciamento de software;

 

Gerenciar e distribuir imagem padrão de sistema operacional para vários computadores via rede;

 

Gerir patches de segurança, patches Microsoft, Linux e Mac; download de atualizações de segurança e distribuição dessas atualizações;

 

Configurar sistema operacional, inventariar hardware, software e arquivos;

 

Distribuir software pela rede, configurar script para sistema operacional;

 

Gerenciar ativos e serviços garantindo compatibilidade e integração entre sistemas do Contratante.

 

Realizar descoberta automática de ativos (físicos, softwares, serviços e micro serviços)

 

Realizar relacionamento automaticamente entre os ativos (físicos, softwares, serviços e micro serviços) ;

 

Realizar gerenciamento de patches: Fornecer periodicamente lista de patchs/pacotes pré-criados/pré-testados para aplicativos de fabricantes como Adobe, Microsoft, Red Hat, Oracle, HP, Apple, Ubuntu e outros. A instalação dos patches deve ser feita de forma automatizada em todos os computadores e servidores, tendo a opção de pré-aprovação do patch antes da aplicação nos equipamentos.

 

O gerenciamento de patches (Patch Mananger) deve ser automatizado (sem necessidades de criação de pacotes pelo usuário) para Windows, Mac, Linux das estações de trabalho e aplicações de terceiros com, no mínimo os Adobe, Microsoft, Red Hat, Oracle, HP, Apple. A solução de gestão de serviços deve fornecer os patches de atualizações de segurança, correção de bugs, novas verões para os softwares dos fabricantes listados

 

Permitir a integração com ferramentas que realizam as funcionalidades de distribuição e gerenciamento de patches de terceiro que não seja da solução da Contratada, utilizando API.

 

Permitir automatizar a aplicação de patches, aplicando primeiro em grupo de máquinas (ambiente controlado) e após prazo predeterminado, sem nenhum problema, instalar em produção de forma automatizada.

 

GERENCIAMENTO DE NÍVEL DE SERVIÇO

 

Definir, gerenciar, revisar, monitorar e divulgar ANS, ANS operacionais ( ANO) e Contratos de Apoio (CA).

 

Definir parâmetros para Acordo de Nível de Serviço - ANS: cliente, serviço, calendário, meta, escalonamentos automatizados.

 

Permitir criar critérios para associar ANS a registros: atendimentos, incidentes, problemas, solicitações de mudanças, fluxos de trabalho.

 

Disparar alertas para registros próximos de limites de ANS em incidentes, problemas, mudanças, solicitações de serviço, tarefas e atividades.

 

Manter histórico de níveis mínimos de serviço para acompanhamento de desempenho.

 

Definir tempo de duração para níveis mínimos de serviço ou percentual de disponibilidade.

 

Indicar quando o nível de serviço não foi cumprido ou está próximo do não cumprimento.

 

Permitir a definição de múltiplos ANS e criação de modelos reutilizáveis.

 

Possuir repositório único com todos os registros de ANS, CA e ANO.

 

Fornecer acesso seguro e controlado às informações de gerenciamento de níveis de serviço e ANS.

 

Gerenciar ciclo de vida de ANS e permitir anexação a processos automatizados.

 

Monitorar automaticamente tempos de resposta, resolução e escalação de ANS.

 

Permitir configurar contabilização de ANS em horários definidos pelo Contratante.

 

Monitorar prazos entre equipes e prestadores de serviço externos.

 

Medir prazos como insumo para indicadores gráficos de performance em dashboards.

 

Emitir relatórios de métricas de ANS.

 

Automatizar a escalação e notificação com base em tempos de resposta e resolução.

 

Possuir integração entre Gerenciamento de Níveis de Serviço e Incidentes, Problemas e Mudanças.

 

Permitir emissão de alertas caso de eventos que excedam atribuições e escalonamentos.

 

Permitir criar ANSs e KPIs sem necessidade de programação (low code)

 

Prover calendário parametrizável por ANS, ANO e CA para aferir níveis de serviço.

 

Medir e monitorar prazos de resposta e resolução para avaliar o desempenho de equipes.

 

Associar o acordo de níveis de serviço aos itens de atendimento de forma automática.

 

Definir paradas programadas e janelas de manutenção para serviços de TIC.

 

Monitorar Contratos de Apoio e programação de revisões.

 

Permitir relacionar ANSs, ANOs e CAs.

 

Definir penalidades em ANSs, ANOs e CAs.

 

Aferir e monitorar níveis de serviço para cada item de configuração.

 

Permitir correlacionar parâmetros de ANSs, ANOs e CAs.

 

Monitorar automaticamente limites de níveis de serviço baseados em ANSs.

 

GERENCIAMENTO DE MUDANÇA

 

Registro, modificação, tratamento e encerramento de mudanças.

 

Configurar e gerenciar o ciclo de vida de registros de mudanças.

 

Configuração de várias etapas de aprovações em fluxos de registros de mudança.

 

Relacionamento nativo de registros de mudanças com incidentes, problemas, Gerenciamento de Configuração, Liberações, riscos, alertas, eventos, artigo de conhecimento, etc.

 

Relacionamento de registros de mudança com serviços de negócio e itens de configuração.

 

Identificação visual de conflitos de calendário em registros de mudança.

 

Criação de modelos de mudança para facilitar o preenchimento de outros registros.

 

Encerramento de erros conhecidos, problemas e incidentes após mudança bem-sucedida.

 

Alteração de valores da requisição de mudança durante o ciclo de vida.

 

Facilidade na criação do calendário de mudanças em diferentes fases.

 

Disparo de consultas à base de conhecimento a partir do Gerenciamento de Mudanças.

 

Recursos para criar, avaliar, aprovar e executar mudanças, incluindo procedimentos de reversão.

 

Criação gráfica de fluxos de trabalho associados a tipos específicos de mudança.

 

Alertas no preenchimento de solicitações de mudanças baseados no calendário programado.

 

Gerenciamento completo do processo de mudanças, controlando planejamento, requisições, registros, etc.

 

Definição de relacionamentos "resolvido por" entre incidentes, problemas e mudanças.

 

Inserção de dados em texto livre e arquivos para classificação de requisições de mudança.

 

Admitir registro de justificativa.

 

Cadastro de informações sobre avaliação de impacto dentro do registro de mudança.

 

Elaboração de programação de mudanças e definição de janelas para execução.

 

Suporte aos tipos de mudanças definidos no ITIL V4.

 

Registro de procedimentos para desfazer uma mudança malsucedida (Planos de Retorno de Mudanças).

 

Identificação de erros conhecidos, problemas e incidentes associados a mudanças.

 

Admitir envio de comunicados com informações e janelas de mudança para grupos de usuários.

 

Atualização automática de informações no Sistema de Gerenciamento de Configuração após mudança bem-sucedida.

 

Acesso a relacionamentos entre vários itens de configuração em gráfico para análise de impacto.

 

Gerenciamento de mudanças encadeadas, controlando tempo de execução e fluxo.

 

Acesso às informações do processo de Gerenciamento de Mudanças de acordo com o perfil do usuário.

 

Solicitação de autorização de mudanças a grupos de usuários ou usuários individuais, considerando impacto e criticidade.

 

Acompanhamento da realização da mudança pelos usuários envolvidos ou impactados.

 

Solicitação de autorização em caso de necessidade de cancelamento de mudança.

 

Controle de acesso e modificações em Requisições de Mudanças com histórico.

 

Notificações aos envolvidos em uma mudança durante todo o ciclo de vida.

 

Solução automática de incidentes e problemas ao fechar uma Requisição de Mudança bem-sucedida.

 

Comunicação de informações de mudanças para Central de Serviços e grupos de usuários.

 

Possibilidade de realizar Cálculo de janelas de trabalho, de forma a indicar momentos em que mudanças gerem menor impacto aos serviços.

 

Alertas para mudanças planejadas fora da janela de manutenção, em janela de congelamento, ou conflitantes.

 

Criação e armazenamento de pesquisas para Requisições de Mudança.

 

Configuração e armazenamento de filtros de pesquisa padrão para Requisições de Mudança.

 

Registro e gerenciamento de liberações e implantação em serviços de TIC.

 

Configurar e gerenciar o ciclo de vida de registros de liberações e implantações.

 

Automatizar a mudança de estado em registros de mudança conforme o estado de liberações e implantações.

 

Agendar atividades de distribuição e entrega de liberações.

 

Facilitar o processo integrado de autorização e agendamento de liberações com o Gerenciamento de Mudanças.

 

Garantir aprovações e agendamentos necessários para liberações.

 

Executar funcionalidades de gerenciamento de liberação, como documentar, planejar, aprovar e rastrear liberações.

 

Gerenciar bugs e integrar processos com gerenciamento de incidentes e problemas.

 

Rastrear e gerenciar requisitos, integrando-os com bugs, incidentes, problemas, solicitações, demandas, projetos e liberações, etc.

 

Realizar o gerenciamento de requisitos para estimar e planejar custos e esforços de implementação.

 

Produzir relatórios de testes, incluindo informações agregadas e granulares.

 

Acessar o Banco de Dados de Gerenciamento de Configurações (CMDB) para extrair informações sobre liberações, configurações, distribuições e implementações.

 

Associar a entrega da liberação ao processo de Gerenciamento de Mudanças, considerando agendamento e autorização.

 

Utilizar um fluxo de Gerenciamento de Mudanças para o planejamento e gerenciamento de implantação (rollouts) de software, hardware e documentação.

 

Incluir todas as fases de Gerenciamento de Liberação no fluxo, com tarefas e aprovações correspondentes.

 

Especificar prazos para o projeto, cada fase e tarefa da liberação.

 

Liberar componentes e produtos de software com base no critério de tipo de versão.

 

Associar planejamentos específicos de mudança para garantir o sucesso da implementação.

 

Definir linha de base para a implantação bem-sucedida de software e hardware.

 

GERENCIAMENTO DE INCIDENTES

 

Permitir o registro, modificação, tratamento e encerramento de incidentes.

 

Consultar a Base de Conhecimento a partir da tela do registro do incidente.

 

Sugerir resoluções e apresentar informações para resolução de incidentes na tela do registro, sem pesquisa adicional.

 

Integrar com o Banco de Dados de Gerenciamento de Configuração (CMDB) para relacionar incidentes com serviços e itens de configuração.

 

Oferecer funcionalidades de gerenciamento do ciclo de vida de incidentes.

 

Inserir dados em texto livre e anexar arquivos para descrever incidentes e atividades de resolução.

 

Preencher automaticamente atributos no registro de incidentes, como data, hora e identificador.

 

Registrar um ou mais itens de configuração associados ao incidente.

 

Definir níveis de impacto e urgência automaticamente a partir do serviço impactado.

 

Atribuir prioridade aos incidentes.

 

Definir código de prioridade com base em cálculos envolvendo impacto, urgência e status de cliente VIP.

 

Automatizar escalas funcionais e hierárquicas, com escalonamento manual funcional e hierárquico.

 

Redirecionar incidentes entre atendentes e grupos de suporte técnico.

 

Notificar grupos de suporte técnico sobre chamados recém-abertos, atrasados, escalados ou concluídos.

 

Associar incidentes a registros de problema e serviços impactados.

 

Configurar alertas de incidentes para grupos de usuários pré-definidos.

 

Fornecer consultas e relatórios para análise de incidentes, identificando padrões e tendências.

 

Gerar relatórios de incidentes por estado (resolvidos, não resolvidos ou cancelados).

 

Criar e armazenar pesquisas para facilitar o acesso às informações de incidentes.

 

Configurar e armazenar filtros de pesquisa padrão para incidentes.

 

Disponibilizar registro histórico para auditoria de todos os incidentes e atividades.

 

Associar incidentes a mudanças e problemas, permitindo busca de mudanças programadas.

 

Especificar incidentes como perguntas frequentes (FAQ) e facilitar acesso via autoatendimento e e-mail.

 

Definir roteiros de apoio ao diagnóstico e resolução de incidentes.

 

Fornecer informações em tempo real sobre o Gerenciamento de Incidentes.

 

Integrar com Gerenciamento de Mudanças, Problemas, Conhecimento, Configuração e Ativo de Serviço, etc.

 

Monitorar e rastrear registros de incidentes para acompanhamento pelos usuários responsáveis e equipes de solução.

 

Registrar, categorizar e priorizar incidentes de acordo com padrões de ANSs previamente definidos.

 

Possibilidade de registrar o tipo de resolução do incidente.

 

Tomar ações em lote, como registrar uma ação ou resolver diversos registros de incidente ao mesmo tempo.

 

Realizar pesquisas de satisfação online no encerramento do incidente.

 

Acessar a consulta ao relacionamento de itens de configuração a partir do registro do incidente.

 

Consultar automaticamente outros registros de incidentes relacionados ao mesmo usuário solicitante.

 

Criar registros de problema ou mudança a partir da tela do registro de incidente.

 

Associar e manter relacionamentos entre registros de incidentes, problemas e outros tipos de registros.

 

Associar incidentes, com gestão de comunicação entre incidente pai e filho.

 

Gerenciar comunicação para incidentes principais ou críticos, com tarefas pré-definidas de comunicação.

 

Priorizar, atribuir e escalar automaticamente incidentes com base na categorização do registro.

 

Escalar automaticamente incidentes com base em usuários afetados e intervalos de tempo pré-determinados.

 

Integrar com ferramentas de monitoração para abertura e fechamento automático de registros de incidentes.

 

Apresentar automaticamente outros registros de incidentes relacionados ao mesmo usuário solicitante.

 

GERENCIAMENTO DE PROBLEMA

 

Permitir o registro, modificação, tratamento e encerramento de problemas.

 

Configurar e gerenciar o ciclo de vida de registros de problemas de acordo com processo customizável.

 

Consultar a Base de Conhecimento a partir da tela do registro do problema.

 

Integrar com o Banco de Dados de Gerenciamento de Configuração – BDGC com o gerenciamento de problema.

 

Acessar a consulta ao relacionamento de itens de configuração, a partir da tela do registro de problema.

 

Fechar todos os incidentes relacionados quando o problema associado ou o erro conhecido é resolvido.

 

Possibilitar relacionamento entre registros de problemas, requisições, incidentes, mudança, etc.

 

Procedimentos de escalamento do gerenciamento de incidente para o gerenciamento de problema.

 

Oferecer as funcionalidades de gerenciamento do ciclo de vida de problemas.

 

Realizar análise de causa raiz, integradamente a CMDB e ao Gerenciamento de Mudanças.

 

Calcular ou prever impactos de problemas em termos de estimativas de número de incidentes para um problema especificado.

 

Gerenciar comunicação relacionada à identificação de problemas para evitar o acúmulo de solicitações.

 

Definir associação (relacionamentos) do tipo "causado por" entre problemas e incidentes.

 

Controle de erros conhecidos de acordo com as definições do ITIL V4.

 

Associação e manutenção do relacionamento entre incidentes, problemas e erros conhecidos, mudança e etc.

 

Registro de um ou mais itens de configuração associados ao Problema.

 

Prover indicadores de prioridade, de impacto e de urgência para os problemas.

 

Disponibilizar histórico de problemas e erros conhecidos para auxiliar na investigação e solução de um novo problema.

 

Inserir dados em texto livre ou provenientes de arquivos para a descrição de problemas e atividades ligadas à sua resolução.

 

Integração com o processo de Gerenciamento de Mudanças, suportando a abertura de uma requisição de mudanças a partir de registros de problemas.

 

Facilitar identificação de erros conhecidos e associados a uma mudança implementada com sucesso.

 

Informar à Central de Serviços as alterações no estado de determinado problema, progressos e soluções temporárias.

 

Aumento automático do grau de severidade ou de impacto com base no número de incidentes associados.

 

Disponibilizar indicadores chave de desempenho (KPIs) para o processo de gerenciamento de problemas.

 

Associação do tipo "causado por" ou "resolvido por" de um problema a a uma mudança e/ou incidente anteriormente efetuada.

 

Associação de requisições de serviço a problemas.

 

Associação de determinado problema a um (ou mais) serviço impactado.

 

Integração com o processo de Gerenciamento de Conhecimento.

 

Identificar e informar tendências de ocorrência de problemas para o Gerenciamento Proativo de Problemas.

 

Associação entre um problema a outro, a mudanças, a incidentes, a requisições de serviços.

 

Escala funcional (direcionamento) de problemas entre grupos de atendentes (equipes de serviço).

 

Possibilidade de registrar o tipo de resolução do problema.

 

DESCOBERTA DE ITENS DE CONFIGURAÇÃO

 

Prover a descoberta automática da infraestrutura, Itens de Configuração (ICs) e seus relacionamentos. Realização de inventário dos ICs incluindo as as seguintes informações: gravadas em firmwares/bios, como número de série, modelo, marca, patrimônio; provenientes do sistema operacional como programas instalados, configuração e detalhes do dispositivos; e também as passiveis de obtenção via SNMP, etc.

 

Coletar informações de periféricos como impressoras, multifuncionais e scanners ligados em rede como IP, host, número de série, asset tag, quantidade de impressões e digitalizações e outros possíveis de leitura via SMMP periféricos em rede como impressoras, multifuncionais e scanners.

 

Coletar informações como número de série, quantidade de impressões e digitalizações, existentes no sistema operacional do computador, de periféricos ( impressoras, multifuncionais, scanners e monitores de vídeo) ligados à porta do computadores (USB, HDMI, Display Port).

 

Atualizar o banco com dados coletados, incluindo computadores/notebooks, servidores, impressoras, dispositivos habilitados para IP e aplicações.

 

Utilizar o Mapeamento de serviço para localizar ICs relacionados aos serviços de negócios, permitindo a visualização de relacionamentos, por exemplo, para um serviço de e-mail.

 

Fornecer informações de configuração do serviço na linha do tempo, permitindo a visualização de diferenças entre o período atual e uma data selecionada.

 

Facilitar a visualização de impactos causados por eventos ou problemas, apresentando ICs e relacionamentos em uma estrutura de árvore de serviço.

 

Configurar informações de cada tipo de ativo, permitindo adicionar ou remover campos de informações de gestão.

 

Garantir acesso seguro e controlado à base de dados do gerenciamento da configuração.

 

Armazenar histórico de mudanças dos ICs para fins de auditoria.

 

Gerenciar o ciclo de vida do ativo, implementando o fluxo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço conforme ITIL V4, incluindo a atualização de características e relacionamentos de ativos e componentes.

 

Possibilitar a descoberta dos ativos em container (docker e kubernets)

 

Possibilitar carga de dados a partir de fontes externas e extração por outras aplicações para população de dados e consultas.

 

Permitir criação manual de ICs a partir de modelos pré-definidos para agilizar preenchimento de informações e criação de relacionamentos.

 

Suportar criação livre de ICs para itens que não se aplicam sob um padrão.

 

Permitir criação manual de ICs para ativos não eletronicamente inventariáveis.

 

Facilitar o complemento de informações de um ativo indisponível eletronicamente.

 

Possibilitar cadastro de itens não técnicos, como mobiliário, equipamentos não relacionados à TI, e relacioná-los graficamente com outros itens.

 

Executar descobertas através dos protocolos dos componentes mapeados, incluindo relacionamentos entre componentes interdependentes.

 

Descobrir e mapear relacionamentos do tipo virtual-virtual, virtual-físico, em ambientes virtualizados (como VMware), e onde os componentes estão dentro de um único host virtual ou espalhados.

 

Descobrir e mapear todos os componentes e relacionamentos de TI que suportam um serviço ou aplicação.

 

Descobrir, documentar e mapear dependências de aplicações instaladas em Docker e Kubernetes, suportando as APIs dessas tecnologias.

 

A solução deve possibilitar o gerenciamento do ciclo de vida dos certificados digitais utilizados na organização, incluindo a descoberta, inventário, monitoramento de validade e identificação de expirações iminentes. A solução deve admitir integração com ferramentas de terceiros.

 

Oferecer filtros para seleção das informações coletadas durante as ações de descoberta.

 

Manter mapas de serviços atualizados periodicamente, bem como informações das aplicações e componentes de rede, com período de atualização customizável.

 

Validar periodicamente as relações de dependência das aplicações com componentes de rede e infraestrutura.

 

Montar mapas de dependências e topologia automaticamente a partir do cadastro de pontos de entrada como URLs, componentes, serviços e transações.

 

Permitir descoberta e obtenção de informações sobre softwares ou componentes não suportados nativamente, através da customização e extensão de sensores.

 

Detectar e monitorar automaticamente componentes e anomalias nos serviços mapeados.

 

Gerenciar ICs como computadores, servidores de rede, softwares (incluindo sistema operacional), contas de usuários, ativos de rede (switches, roteadores e outros), periféricos (como impressoras, scanner, monitores e outros, ligados via rede de dados ou portas de comunicação de computadores), e outros existentes, através de agentes e SMMP.

 

Permitir gerenciar ICs como serviços técnicos, contratos e documentação.

 

Detectar e alertar alterações de hardware, tais como mudança de pentes de memória e disco ou instalação de dispositivos como placas de rede.

 

Possuir recurso de inspeção na máquina, podendo visualizar os processos que estejam rodando e possibilitar encerrar, visualizar os serviços que estão rodando na máquina podendo encerrar, iniciar ou reiniciar.

 

EVENTOS

 

Ter uma arquitetura que separa, classifica e identifica eventos para criar alertas necessários, evitando excesso de trabalho no volume de eventos de diversas fontes.

 

Manter o evento original para revisão ou remediação.

 

Deve possuir campos em um evento, incluindo Fonte do Evento, Nó, Endereço IP/MAC, Tipo do Evento, Recurso relevante, Mensagem chave, Severidade, estado do evento, estado de resolução, hora/minuto/dia do evento, Indicador de alerta, descrição do evento, informações adicionais, e log de processamento do evento, etc.

 

Ter mecanismos para visualizar todos os eventos de fontes de monitoração ou outras fontes.

 

Permitir um mapeamento "de-para" dos campos do evento de origem para a base de evento do sistema, padronizando diversas fontes de eventos.

 

Permitir criar regras de eventos para gerar alertas, com informações sobre a regra, filtro, e transformação de informações.

 

Associar por padrão um evento a um IC, permitindo ajustar a regra para associar um evento a um alerta de um tipo de IC diferente.

 

Criar alertas quando um evento passar por uma regra de evento, cada alerta com número identificador único e workflow específico.

 

GESTÃO DE ATIVOS

 

Deverão ser fornecidos e instalados todos os módulos e/ou ferramentas para atender aos requisitos de Gestão de Ativos, que estará sempre associado ao processo de GERENCIAMENTO DE CONFIGURAÇÃO E ATIVOS DE SERVIÇO.

 

A solução deve permitir a gestão do inventário e licenciamento de software de forma integrada com os demais processos ITIL, suportando automação de workflows para a instalação de software mediante fluxo prévio de autorização e gerando relatórios de consumo que permitam a gestão e controle do uso das licenças.

 

Permitir agrupar os softwares encontrados para controle das quantidades de licenças em uso; indicar a subutilização de softwares instalados em computadores e servidores; associar itens de configuração (ICs) às unidades organizacionais do TSE (assessorias, seções, gabinetes, coordenadorias, entre outras); e importar ICs como unidades organizacionais, incluindo suas associações com outros ICs provenientes de bancos de dados externos.

 

Deverá fornecer identificação única do Item de Configuração - IC.

 

Deverá possibilitar o registro e atualização dos ICs e de seus atributos, permitindo o ajuste e adaptação (personalização) das informações do IC.

 

Deverá permitir copiar um IC e seus atributos para criar um IC com uma identificação distinta.

 

Deverá fornecer modelos de ativos e itens de configuração predefinidos e permitir a criação de novos modelos, contendo campos pré-populados desses itens, como classificação, descrição, local, usuários, clientes e etc.

 

Deverá fornecer funcionalidades de inventário contínuo de hardware e software, com atualização automática e detecção de alterações.

 

Deverá permitir a associação e visualização da dependência lógica e física entre ativos e itens de configuração.

 

Deverá permitir o controle de licenciamento de software, fornecendo visão do total de licenças, das licenças em uso, da subutilização ou superutilização e da localização das instalações.

 

Deverá controlar o ciclo de vida e fim de suporte das aplicações, emitindo alertas automáticos de expiração.

 

Deverá permitir a gestão de contratos, ordens de compra, licenças, garantias e datas de expiração dos ativos e itens de configuração.

 

Deverá permitir inventário completo e automatizado de estações de trabalho e servidores, com coleta parametrizável e abertura de tickets para alterações detectadas.

 

Deverá permitir consulta das informações das estações e servidores com os parâmetros pretendidos.

 

Deverá permitir associação de cada item de configuração a um grupo de usuários responsáveis, com permissão para editar seus atributos e relacionamentos.

 

Deverá permitir a definição de permissões para cada campo do IC com, no mínimo, as seguintes opções: nenhum acesso, somente visualização e alteração.

 

Deverá permitir o gerenciamento dos fornecedores, incluindo contratos, garantias e histórico de relacionamento com ativos.

 

Deverá permitir visualizar facilmente a quantidade de requisições, incidentes, problemas, alertas, eventos, artigo de conhecimento, catálogo de serviço e solicitações de mudanças relacionadas ao ativo ou item de configuração.

 

Permitir que os dados sejam compartilhados com outros aplicativos da plataforma.

 

Permitir monitorar o uso de ativos e softwares, incluindo picos de utilização, para otimização de recursos e redução de custos.

 

Permitir que usuários consigam reservar ativos temporários e rastrear os estágios de atendimento e ajuda para prever os níveis de estoque.

 

Fornecer suporte para gerenciamento de dispositivos móveis e tablets.

 

Permitir suporte à autorização de devolução de mercadoria com fluxos de trabalho automatizados.

 

Permitir configurar e gerenciar o ciclo de vida completo dos ativos (aquisição, implantação, manutenção e descarte) e dos itens de configuração.

 

Capacidade para coletar, organizar e analisar dados financeiros dos ativos, incluindo custo inicial, despesas anuais, depreciação e valor residual.

 

Deverá disponibilizar relatórios pré-definidos de inventário, situação de tarefas agendadas, histórico de sessões de controle remoto, equipamentos com e sem agentes instalados.

 

ANEXO I-II - MODELO DE PROPOSTA 

Tabela 11-(Aquisição por itens)

 

Razão Social:

E-mail:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel.:

Grupo

Item

Descrição do Item

Subscrição/Unidade

Tipo 

Quantidade inicial

Valor Unitário (R$)

Valor Anual (R$)

Valor Total para 5 anos (R$)

1

1

Licença para Gestão de Serviços (ESM/ITSM)

Usuário atendente

Concorrente

600

 

 

 

2

Usuário aprovador

Concorrente

150

 

 

 

3

Usuário administrador

Concorrente

45

 

 

 

4

Licença para item de configuração (ITAM)

Por dispositivo

Equipamentos Endpoints

4180

 

 

 

5

Equipamentos do tipo Servidores físicos e virtuais

2393

 

 

 

6

Demais ativos

1914

 

 

 

7

Serviço de implantação/instalação da solução

Unitário

-

1

 

 

 

8

Serviço de Treinamento de usuários

Turma de até 30 pessoas

Criadores de fluxos de trabalho

2

 

 

 

9

Administradores da solução ITSM

1

 

 

 

10

Serviço de operação assistida

Horas de serviço

-

300

 

 

 

11

Serviço de customização e desenvolvimento de solução

Horas de serviço (sob demanda)

-

7200

 

 

 

Declarações:

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto.

ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação.

iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.

v) O prazo de validade desta proposta é de (não inferior a 60 dias) dias, contados da data de abertura do Pregão.

vi) O custo estimado do Serviço de auditoria da solução é de R$ XXX,XX e está incluído no valor total da proposta, não cabendo pagamento em apartado.

A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com o(s) grupo(s) para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.

 

ANEXO I-III - LISTA DE VERIFICAÇÃO 

 

Tabela 12 - Recebimento Definitivo

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO


Processo SEI Relacionado:

Edital de Licitação TSE nº (se for o caso):

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato/Nota de Empenho:

Objeto:


Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )Fiscal Técnico Titular:Fiscal Técnico Substituto:


ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N.A.

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

1.1

A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato?

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

2.1

A Contratada iniciou e entregou os serviços no prazo previsto?

 

 

 

2.2

Houve aplicação do Instrumento de Medição de Resultado (Nível de Serviço)

 

 

 

2.3

A Contratada executou os testes de funcionamento e produtividade e foi feita a reparação de qualquer irregularidade detectada?

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

A Contratada disponibilizou técnicos com capacidade técnica, e os canais de comunicação foram efetivos?

 

 

 

3.2

A Contratada entregou o objeto ou prestou serviços que são qualificados ou certificados pelo fabricante, garantindo quantidade e conteúdo de acordo com o contratado?

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS E AFERIÇÃO DE NÍVEL DE SERVIÇO





 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

ANEXO I-IV- DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como Preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.


2. O Preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a)

Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.


3. A comunicação entre o Preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br.

4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

ANEXO I-V – ORDEM DE SERVIÇO PARA CUSTOMIZAÇÃO

 

 

Ordem de Serviço – OS
Solicitação de Customização CT XX /XXXX

1. Ordem de Serviço N.º

2. Data de Emissão:

3. Unidade Solicitante:

4. Responsável Técnico/Solicitante:

5. Objeto e descrição detalhada da OS (justificativas e observações):

6. Quantidade de Horas de serviços de customização estimadas da OS:

7. Data Limite para execução:

8. Autorização do Fiscal do Contrato e ou Gestor:

 

 

 

Entrega da Ordem de Serviço

9. Responsável pelo recebimento da OS (Contratada):



RECEBIMENTO PROVISÓRIO

10. Status de recebimento provisórioRejeitado ( ) Recebido com ajustes ( ) Recebido ( )

RECEBIMENTO DEFINITIVO

11.Os testes foram devidamente evidenciados? SIM ( ) NÃO( )
A customização está disponibilizada na ferramenta? SIM ( ) NÃO( )
A customização foi homologada? SIM ( ) NÃO( )
Quantidade de Horas de Serviço de Customizações Executadas:Valor em Reais da OS:

13. Assinatura Responsável Técnico/Solicitante:

14. Data de Recebimento:

 

ANEXO I-VI - PENALIDADES

 

Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

dar causa à inexecução parcial do contrato;

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

dar causa à inexecução total do contrato;

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 10 desta Cláusula;

impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 10.8, 10.9, 10.10, 10.11 e 10.12, bem como nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

Nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

 

Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:

 

 

Tabela 13 - Infrações

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

SANÇÃO

1

Advertência

2

Multa de 0,5% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

3

Multa de 1% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto

4

Multa de 5% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto ou sobre o item afetado

5

Multa de 10% sobre o valor mensal total das subscrições (itens 1 a 6) do objeto 

6

Multa de 30% sobre o valor do respectivo serviço de treinamento


 

 

TABELA DE INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

GRAU

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência e não elencadas nesta tabela de multas.

Por descumprimento no ano

1 (uma) ocorrência por obrigação

1

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação não elencadas nesta tabela e anteriormente punida com advertência.

Por descumprimento no ano

3 (três) ocorrências

2

Deixar de cumprir os prazos do Cronograma de eventos.

Por dia de descumprimento

5 (cinco) dias corridos

3


Percentual de disponibilidade da solução abaixo de 98%.

Por descumprimento no ano


2 (duas) ocorrências

4

Percentual de resolução de chamado abaixo de 80%.

Por descumprimento no ano


2 (duas) ocorrências

4

Não dispor de ao menos 1 (um) profissional capacitado em UX (User Experience), UI (User Interface) ou Análise de Requisitos.

Por descumprimento no ano.

2 (duas) ocorrências

4

Ultrapassar o limite de 2 ocorrências anuais de percentual de disponibilidade da solução abaixo de 98% .

Por descumprimento no ano

2 (duas) ocorrências

4

Ultrapassar o limite de 2 ocorrências anuais de percentual de resolução de chamado abaixo de 80% .

Por descumprimento no ano

2 (duas) ocorrências

4

Violações da confidencialidade de dados ou informações sensíveis, incluindo acesso não autorizado ou divulgação indevida.

Por descumprimento no ano

2 (duas) ocorrências1 (uma) ocorrência

5

Deixar de utilizar provedor de hospedagem em território brasileiro, com disponibilidade de recursos para a utilização adequada da solução pelo quantitativo de usuários previstos, durante toda a execução contratual, sem limitação de capacidade de armazenamento ou processamento.

Por descumprimento durante a vigência do contrato

1 (uma) ocorrência

5

Deixar de aplicar o treinamento ou receber avaliação geral abaixo de 70%

Por descumprimento no decorrer da vigência contratual

1 (uma) ocorrência

6

Deixar de fornecer e manter um banco de dados com capacidade mínima de Terabytes (TB) para armazenar e gerenciar os dados da plataforma

Por dia de descumprimento

5 (cinco) dias corridos

4

 

 

Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses:

Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

Caso os serviços não tenham sido recebidos pelo Contratante, total ou parcialmente, em razão da indivisibilidade ou interdependência das partes, será possível recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total. Nesse caso, será aplicada uma multa compensatória de 20% sobre o valor total da quantidade contratada, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no contrato. Além disso, poderá ocorrer a devolução dos valores recebidos pela empresa e a aplicação das sanções pertinentes ao descumprimento contratual, respeitando o devido processo legal, conforme o Parecer ASJUR 199/2024 (2848836).

Caso o todo ou parte dos serviços já tenham sido recebidos pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total da quantidade contratada, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

 

Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

a natureza e a gravidade da infração;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para a Administração Pública;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

a vantagem auferida em virtude da infração; e

os antecedentes.

 

Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês consoante § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

A recusa da Licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

As sanções serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.

O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da quantidade contratada, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o Licitante ou a Contratada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o Licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

É admitida a reabilitação da Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme o parágrafo único do artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.

Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

 

ANEXO I-VII - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

A Licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar Atestado(s) ou declaração(ões)​ de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante executou a contento serviço compatível coão.m o descrito no Termo de Referência.

Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) /certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) a prestação do serviço de Plataforma de Serviços Empresariais em infraestrutura de nuvem e sua Implantação, em território Nacional.

A Licitante deverá comprovar capacidade mínima para, ao menos, 50% da quantidade inicial de usuários dos itens 1 a 3 da Tabela de Objetos da Contratação. 

A Licitante deverá comprovar implantação de solução contemplando, no mínimo, 50% do quantitativo inicial de ativos de TI dos itens 4 a 6 da Tabela de Objetos da Contratação.

Serão aceitos atestados de implantação de soluções diferentes da ofertada, desde que atenda a exigência de aderência às práticas do ITIL 4 e do quantitativo mínimo definido.

O(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pelo Licitante.

Será admitido o somatório de atestados.

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

A Licitante deverá comprovar que a solução ofertada possui certificação reconhecida de conformidade com boas práticas de gestão de serviços e operações de TI, emitida por organismo acreditado para esse fim, equivalente aos padrões de referência amplamente adotados pelo mercado.

Habilitação Jurídica 

Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação.

A exigência de declaração de não ocorrência de registro de oportunidade aplica-se exclusivamente aos casos em que a solução ofertada seja comercializada por meio de parceiros ou revendedores autorizados, não sendo exigível quando o próprio fabricante participar diretamente do certame como fornecedor da solução.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação econômico-financeira

Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou

Certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial (excluir esse item se o ETP ou outro documento SEI informar que não poderá participar pessoa física).

Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:

a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.

b) patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% do valor anual estimado da proposta.

No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:

a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.

b) patrimônio líquido ou capital social não inferior a 13% do valor anual estimado da proposta.

Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.

No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 40.4.

TESTES DA AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO) 

A Licitante classificada em primeiro lugar será convocada, pelo pregoeiro, para realizar Prova de Conceito que demonstre o total atendimento da solução ofertada às características e capacidades exigidas no edital e especificadas no presente Termo de Referência.

A Licitante convocada terá um prazo de 3 (três) dias úteis para o início da execução da Prova de Conceito. A data efetiva do início da execução deverá ser agendada junto à equipe técnica do Tribunal, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Anexo, Térreo, Sala A07, telefone (61) 3030-8599 ou 8736 ou 8690 ou 8940.

A execução da Prova de Conceito deve ocorrer preferencialmente de forma remota e acompanhada por meio de videoconferências, utilizando ferramenta do Licitante, como zoom ou outra.

Por ocasião do agendamento, a Licitante convocada deverá indicar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a composição de sua Equipe Técnica, que poderá ser composta por até 5 (cinco) profissionais da própria Licitante e/ou do fabricante da solução, todos devidamente identificados por meio de vínculo contratual ou procuração.

Não será permitida a substituição de qualquer dos componentes da Equipe Técnica da Licitante convocada sem a autorização prévia do Tribunal.

A data agendada para a realização da Prova de Conceito será divulgada pelo pregoeiro às demais licitantes, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, garantindo a devida publicidade e acompanhamento do procedimento.

Cada uma das demais Licitantes que tenha interesse em acompanhar a Prova de Conceito deverá indicar, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por meio de e-mail ou ofício dirigidos ao pregoeiro, até 1 (UM) profissional, devidamente identificados por meio de vínculo contratual ou procuração, como “Observadores da Licitante Participante”.

Não será permitida a substituição de qualquer “Observador da Licitante Participante” sem a autorização prévia do Tribunal.

Não será permitida, em hipótese alguma, a comunicação direta entre qualquer “Observador da Licitante Participante” e da “Equipe Técnica da Licitante Convocada”, devendo qualquer comunicação ou questionamento ser dirigido unicamente, por escrito, à equipe técnica do Tribunal.

A não observância dessa regra de comunicação poderá causar o descredenciamento unilateral e a respectiva retirada do ambiente, por parte do Tribunal, de qualquer dos componentes da “Equipe Técnica da Licitante Convocada” ou de qualquer “Observador da Licitante Participante”.

A equipe de trabalho do TSE será responsável pela condução da Prova de Conceito.

A comprovação dos Requisitos Funcionais será realizada por meio de navegação assistida, em sessão remota, no ambiente tecnológico disponibilizado e administrado pela Licitante, o qual deverá permitir a demonstração dos requisitos técnicos estabelecidos no Edital, na data e horário previamente agendados para a Análise da Amostra.

Antes do início da execução dos testes de amostra previstos, a Licitante deverá encaminhar um diagrama do ambiente a ser utilizado e fazer uma breve apresentação.

Poderá ainda a Licitante se valer de outros meios cabíveis e que da mesma forma evidenciem que a solução a ser ofertada cumpre com os requisitos relacionados.

É dever da Licitante estar devidamente preparada para a demonstração dos Requisitos no prazo previamente definido no edital.

Não serão acatadas as seguintes justificativas para descumprimento da etapa da Análise da Amostra:

Desconhecimento da etapa pela Licitante; e

Falta de prazo para que a Licitante se prepare técnica e documentalmente para a etapa.

A etapa da Análise da Amostra ocorrerá em 7 (sete) horas, correspondendo a 1 (um) dia.

A etapa da Análise da Amostra poderá ser estendida além de 1 (um) dia, caso, por razoes justificáveis, não possa ser concluída no prazo proposto.

Ao término da etapa Análise da Amostra, a Licitante deverá documentar, de forma detalhada, em relatório, todo o processo de avaliação da amostra, evidenciando o cumprimento de todas as exigências estipuladas em até 2 (dois) dias úteis após a apresentação para o TSE.

A Prova de Conceito irá aferir a adequação da solução ofertada às necessidades do Tribunal, de acordo com os Critérios de Aceitação da Prova de Conceito (Tabela 14 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO).

O não atendimento a qualquer dos Critérios de Aceitação da Prova de Conceito ensejará a desclassificação da Licitante convocada do certame.

O sequenciamento de verificação dos itens poderá ser diferente do estabelecido, caso isso contribua para a boa fluidez do processo avaliativo.

A equipe técnica do Tribunal analisará as eventuais considerações dos observadores das Licitantes participantes e fará, caso as julgue pertinentes, solicitação de ajustes de modo a garantir que os testes sejam feitos em conformidade ao estabelecido neste documento.

No caso de não ser realizada a Prova de Conceito por motivo imputável à Licitante, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

A Licitante deverá demonstrar o funcionamento da Solução com objetivo de comprovar o pleno atendimento das capacidades sinalizadas como “ATENDE” na Tabela 14 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO.

A Licitante será considerada APTA na validação caso atinja 100% de atendimentos aos requisitos sinalizados como ATENDE na Tabela 14.

 

Tabela 14 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO 

 

Item da Prova de Conceito

Descrição do que deve ser demonstrado

Referência

Atende

Não atende

1

Autenticação e Perfis

Demonstração de login com perfis distintos (usuário, atendente, gestor, admin), cada um com acesso diferenciado.

8.12.187

 

 

2

Integração AD

Demonstrar integração com Active Directory da Microsoft e sistemas corporativos

7.2.10

 

 

3

Autenticação 2FA

Demonstração do segundo fator de autenticação habilitado para um usuário.

8.1.6

 

 

4

Portal Web de Autoatendimento

Abertura de solicitações, consulta ao status e visualização de informações pelo usuário final.

8.3.22

 

 

5

Base de Conhecimento

Pesquisa de artigos por palavras-chave, exibição de solução e vinculação a tickets.

8.7.89

 

 

6

Formulário Customizado

Criação de formulário via no-code/low-code para uma requisição real do TSE.

8.4.57

 

 

7

Catálogo de Serviços Segmentado

Catálogo exibindo serviços diferentes conforme o perfil do usuário.

8.6.7

 

 

8

Fluxo de Aprovação

Requisição que passa por aprovação de gestor, com registro da decisão.

8.11.183

 

 

9

Dashboard em Tempo Real

Demonstração de KPIs em painel dinâmico (abertos, atrasados, SLA).

8.4.58

 

 

10

Relatórios PDF/CSV

Exportação de relatórios (incidentes, requisições) em PDF e CSV.

8.4.50 e 8.4.64

 

 

11

Pesquisa Avançada

Consultas com múltiplos filtros e salvamento de consulta personalizada.

8.10.162

 

 

12

Chat/Comunicação

Atendimento por chat com registro automático no chamado.

9.1.12

 

 

13

Integração Teams/WhatsApp

Demonstração de envio de notificações ou mensagens automatizadas via Teams/WhatsApp/SMS.

9.1.13

 

 

14

Notificações Automáticas

Notificações enviadas automaticamente ao abrir, atualizar ou encerrar chamados.

8.16.229

 

 

15

Pesquisa de Satisfação

Envio automático de pesquisa ao encerramento do chamado, com registro da resposta.

9.1.14

 

 

16

Ciclo de Vida de Incidentes

Abertura, categorização, priorização, atendimento e encerramento com histórico.

9.4.120

 

 

17

Gerenciamento de Problemas

Criação de problema a partir de incidentes, análise de causa raiz e relacionamentos.

9.5.166

 

 

18

Gerenciamento de Mudanças

Registro, aprovação, agendamento em calendário e vinculação a ICs.

9.3.62 e 9.3.71

 

 

19

SLA / ANS

Configuração de ANS e visualização de alertas de prazo (antes do vencimento, vencido).

9.2.31

 

 

20

Dashboard de ANS

Painel com métricas de cumprimento de SLA por tipo de serviço ou equipe.

9.2.43

 

 

21

Descoberta de Ativos

Inventário automático via agente ou scanner, mesmo que em ambiente reduzido, inclusive em máquinas virtuais e containers docker e kubernets.

9.6.189 e 9.6.210

 

 

22

Inventário de Software/Licenças

Relatório de softwares instalados por máquina e consumo de licenças.

9.6.216

 

 

23

CMDB e Relacionamentos

Visualização gráfica ou estrutural dos relacionamentos entre ICs.

9.8.234

 

 

24

Gestão de ICs

Edição, atributos, permissões e histórico de alterações de itens de configuração.

9.8.240

 

 

25

Logs/Auditoria

Acesso aos registros de auditoria: quem acessou, alterou e quando.

8.2.21

 

 

26

Mobile (App ou Web)

Abertura, consulta e atuação sobre chamados a partir de dispositivo móvel.

8.9.153

 

 

27

Integração com Monitoração

Abertura automática de alerta ou incidente a partir de evento de monitoração (simulado).

8.14.208

 

 

28

Demonstração de anonimização e pseudonimização

Demonstrar a capacidade de mascarar, anonimizar ou pseudonimizar informações sensíveis armazenadas ou exibidas na plataforma

7.1.4

 

 

 

 

ANEXO I-VIII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.
O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.

Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO DESCUMPRIMENTO

A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.

 

- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade;

- 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média;

- 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.

 

CLÁUSULA QUINTA

DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES

A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 60 meses após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de prorrogações ou rescisão contratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE.

Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.

 

ANEXO I-IX - TERMO DE CIÊNCIA  EMPREGADO


TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA ___________________________________.
 

Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ______________________________________________.Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente. Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal Superior Eleitoral – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato.

Tenho ciência das obrigações contidas no Termo de Confidencialidade, convencionado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa ________________________, e comprometo-me a observá-las.

Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 60 meses após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de prorrogações ou rescisão contratual.
 

Local e data:

Empresa:

Nome:

CPF:

Assinatura: ________________________________

ANEXO I- X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE

 

Ao Tribunal Superior Eleitoral,

Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026

 

Objeto: 

 

Prezados Senhores,

 

O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Local:______________________________________________________________

Data: ___/___/___

 

Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________

RG:____________________________

CPF: ___________________________

 

 

 

 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 24/04/2026, às 15:41, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3587140&crc=69740B67, informando, caso não preenchido, o código verificador 3587140 e o código CRC 69740B67.


2023.00.000014380-5 Documento no 3587140 v6

Criado por felipe.damasceno, versão 6 por neria.oliveira em 17/04/2026 13:41:21.