TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90028/2026
OBJETO
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e Gestão de Item de Configuração (ITAM) na modalidade de Software como Serviço (SaaS) em nuvem, aderente às melhores práticas ITIL, incluindo direito de uso, implantação, suporte técnico e treinamento, conforme as especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
DA CONTRATAÇÃO
A contratação da plataforma, com a solução de gerenciamento de serviços de TI e de negócios, visa atender a necessidade de aprimorar a prestação de serviços do TSE. Em termos de gestão das diversas demandas que chegam à Justiça Eleitoral, pelos diversos públicos por ela atendidos, a plataforma atua em duas frentes principais: i) no gerenciamento de serviços de TI, garantindo a continuidade, a disponibilidade e o acompanhamento das solicitações de suporte técnico; e ii) na automação dos processos de trabalho, possibilitando integrar várias tecnologias e ferramentas para criar um ecossistema de automação completo, abrangendo diversos serviços - administrativos, judiciais e eleitorais e, assim, criar ambientes seguros, ágeis e adaptáveis. Salienta-se o alinhamento desta contratação ao eixo de serviço, conforme Termo de Abertura do Programa de Transformação Digital do TSE, disponível em: https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-gestao/transformacao-digital.
A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3580425.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Tabela 1 - Itens do objetos
DETALHAMENTO DO OBJETO
Seguem abaixo maiores esclarecimentos sobre a tabela de objetos:
Sobre os tipos de usuários:
Usuário do tipo Atendente: responsável por receber, registrar e tratar solicitações, incidentes e tarefas no âmbito da solução;
Usuário do tipo Aprovador: responsável por aprovar ou rejeitar etapas dos fluxos de trabalho e, quando aplicável, executar atividades de análise ou atendimento relacionadas ao processo.
Usuário do tipo Administrador: responsável pela configuração e gestão da solução, incluindo criação e ajuste de formulários, fluxos de trabalho, regras de negócio e demais parametrizações oferecidas pela própria plataforma.
Sobre as requisições de serviços
O público potencial conhecido consumidor de serviços da plataforma será de aproximadamente até 120.000 (cento e vinte mil) usuários requisitantes. Porém, esse quantitativo de referência pode ser superado com o amadurecimento do uso da solução e a maior disponibilização de serviços digitais pelo TSE à sociedade.
Prevê-se que cerca de 5.000 (cinco mil) usuários requisitantes utilizarão a solução de forma regular, com acesso a solução, sem caracterizar acessos simultâneos.
Sobre os tipos de licenciamento e quantitativos
As licenças de Usuário Atendente e Administrador respeitarão a proporção de 1/5. Ou seja, o limite de concorrência será de 5 usuários por licença.
As licenças de Usuário Aprovador respeitarão a proporção de 1/10. Ou seja, o limite de concorrência será de 10 usuários por licença.
Caso o modelo de negócio da solução não suporte licenças concorrentes, a licitante poderá informar na sua proposta de preço os quantitativos referentes aos quantitativos máximos, respeitando as proporções especificadas acima. Por exemplo, para o Usuário Atendente, as quantidades de 2.000 e 3.000 licenças inicial e final, respectivamente e para Usuário Aprovador, 1.000 e 1.500. E para Usuário Administrador as quantidades de 150 e 225 licenças inicial e final.
Os serviços a serem contratados são considerados comuns, com padrões de desempenho e qualidade definíveis por especificações de mercado. Sendo a aquisição referente a licenças temporárias.
Os serviços a serem contratados não constam, até a presente data, no catálogo eletrônico de padronização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nem no catálogo de soluções de TIC do Governo Federal, não se aplicando, portanto, a utilização de itens padronizados, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133/2021.
A Licitante classificada em primeiro lugar deverá comprovar, juntamente com a proposta de preços, as especificações técnicas detalhadas da solução cotada por meio de folders, ou catálogos, ou manuais, ou impressão de páginas do Fabricante na Internet ou declaração do fabricante.
Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do Fabricante e a informação deverá vir com sua localização exata no manual, catálogo ou folder que garanta o atendimento ao item e subitem, explicitando o documento / página. A informação deverá estar grifada para melhor visualização;
Toda a Proposta deverá ter uma única numeração sequencial, desde a página inicial até a página final. A numeração deverá estar de forma visível no canto inferior direito da página;
A planilha de custos deverá conter a formação detalhada dos preços dos serviços ofertados, incluindo, quando aplicável, a marca e o fabricante dos produtos ou soluções, o modelo, o part number, a descrição técnica dos itens, bem como a discriminação dos insumos e dos respectivos custos unitários.
A solução ofertada deverá atender integralmente às normas legais exclusivas e técnicas relacionadas neste Termo de Referência para os itens 1 a 6 do objeto contratado. Para os itens 7 a 11, as mesmas normas deverão ser observadas no que couber, de acordo com a aplicabilidade e natureza de cada item:
A realização dos itens 7 a 10 da tabela de objetos se dará conforme previsto no item CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO deste Termo de Referência.
Esclarece-se que os itens 1 a 3, 4 a 6 e 8 a 9 referem-se, respectivamente, à mesma solução/ferramenta, segmentados apenas para fins de organização, não configurando soluções distintas.
A solução ofertada deverá atender às normas legais exclusivas e técnicas relacionadas abaixo, quando aplicável, observando-se a aplicabilidade e natureza de cada item da tabela de objetos:
Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (LGPD);
Decreto nº 12.572/2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
Resolução CNJ Nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
Resolução CNJ Nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
Resolução TSE Nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
Portaria TSE Nº 262/2024, que dispõe sobre a instituição da Norma de Controle de Acesso Físico e Lógico Relativos à Segurança das Informações e Comunicações do Tribunal Superior Eleitoral;
Portaria TSE Nº 455/2021, que institui norma de configuração segura de ambientes, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;
Portaria TSE Nº 458/2021, que institui norma de gestão de ativos, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;
Portaria TSE Nº 460/2021, que institui norma de gerenciamento de vulnerabilidades, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;
A Plataforma deverá ter certificação ISO/IEC 27001;
O provedor do serviço onde a solução estará hospedada deve contar com a certificação ISO/IEC 27017;
O provedor do serviço onde a solução estará hospedada deve contar com a certificação ISO/IEC 27018.
A solução deve garantir, para o gerenciamento de serviços:
Baseada em plataforma para criação de serviços low code ou no code, permitindo o desenvolvimento de aplicações corporativas sem necessidade de codificação complexa.
Interface gráfica para criação de aplicações, portais, workflows, formulários e dashboards.
Capacidade de integração com outras plataformas e tecnologias, por meio de APIs ou mecanismos equivalentes.
Catálogo de serviços integrado à plataforma.
Base de conhecimento com suporte a FAQ.
Agente virtual integrado ao portal de serviços.
Dashboards de gestão e integração com ferramentas de monitoração.
Gestão de níveis de serviço (SLA) aplicável aos serviços criados.
Interface otimizada para uso em diferentes plataformas (Windows, macOS, Linux, Android e iOS).
Gestão de fornecedores aplicável a processos corporativos e de TI.
Criação de dashboards e relatórios personalizados.
Configuração da solução no nível de parametrização e metadados.
A solução deve possuir recursos para utilização de pelo menos as seguintes práticas de gerenciamento (processos) baseadas em ITIL:
Gestão de Incidentes.
Gestão de Mudanças.
Gestão de Implantação (Delivery).
Gestão de Problemas.
Gestão de Requisições de Serviço.
Gestão de Configuração (CMDB e relacionamentos de infraestrutura).
Gestão de Ativos de TI.
Gestão de Eventos.
Gestão de Capacidade.
Gestão de Disponibilidade.
Gestão de Acordos de Níveis de Serviço (SLA).
A solução deve garantir, para a gestão de ativos:
Inventário automático de hardware, incluindo identificação de equipamento, especificações técnicas, fabricante, modelo e número de série.
Inventário automático de software instalado, incluindo versão, fornecedor e status de licença.
Registro e acompanhamento do ciclo de vida dos ativos, desde aquisição, recebimento, alocação, movimentação, manutenção até desativação.
Controle de contratos e garantias associadas aos ativos, incluindo datas de validade e alertas de expiração.
Associação de ativos a usuários, unidades organizacionais, serviços e ambientes.
Registro de movimentações e histórico completo de alterações do ativo.
Classificação e categorização de ativos por tipo, grupo, localização e criticidade.
Controle de conformidade de licenciamento de software, incluindo identificação de uso excessivo, subutilização e excedentes.
Identificação de ativos em rede por meio de descoberta automática ou agentes, quando aplicável.
Controle de estoque e inventário físico, incluindo equipamentos de reserva, almoxarifado, devoluções e baixas.
Relatórios e indicadores específicos de gestão de ativos (obsolescência, ciclo de vida, compliance, utilização).
Integração com a base de configuração (CMDB) para vinculação de ativos físicos a itens de configuração, quando necessário.
De modo a dar conhecimento às licitantes, segue abaixo detalhamento da volumetria dos ativos de TI do TSE que deverão ter seu ciclo de vida gerenciados pela solução ofertada:
Tabela 2 - Volumetria dos ativos de TI do TSE
O fornecedor deverá prover capacidade mínima de armazenamento de 2 (dois) Terabyte (TB) para os serviços a serem gerenciados, negócio e TI.
O fornecedor deverá assegurar política de backup que permita a recuperação integral das versões dos dados armazenados, com backup completo mensal e restauração sob solicitação do Tribunal.
É permitida integração da solução ofertada com outras ferramentas para garantir as seguintes funcionalidades:
Gerenciamento de patches (item 17 da Tabela 10 do Anexo I-I deste TR).
Controlar ciclos de vida de ativos. (itens 17.23.455 e 17.25.505 da Tabela 10 do Anexo I-I deste TR)
Gerenciar e inventariar certificados digitais. (item 17.23.467 da Tabela 10 do Anexo I-I deste TR)
Análise e monitoramento da infraestrutura de rede em ambientes de computação em nuvem. (item 15.1.9 da Tabela 8 do Anexo I-I deste TR)
Do item "Serviço de implantação/instalação da solução" (7):
Refere-se às atividades necessárias para a Contratada disponibilizar a solução para uso do TSE, após a assinatura do contrato.
Os prazos estão previstos na Seção 4, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
Do item "Serviço de treinamento de usuários" (8 e 9):
Os treinamentos devem ser realizados de segunda a sexta-feira (dias úteis), entre as 8h e as 18h, limitados a 4 (quatro) horas/aula diárias, com turmas de até 30 (trinta) pessoas.
Deverá ser ministrado em língua portuguesa, com carga horária mínima de 30 horas por módulo, podendo ser à distância, sem perda de informações, ao vivo e gravado, preferencialmente na plataforma Microsoft Teams do Contratante.
As gravações de todos os treinamentos serão disponibilizadas para que novos servidores possam se capacitar e para que os servidores atuais possam utilizar como referência para esclarecimento de dúvidas ou suporte contínuo.
A Contratada deverá entregar uma descrição dos treinamentos, vagas, horário e dia de realização, incluindo o diário de bordo com todas as informações pertinentes à execução do treinamento.
A Contratada apresentará plano do curso para cada um dos treinamentos a ser dado. A ementa do treinamento deverá ser enviada com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência para aprovação da Contratante.
O Contratante disponibilizará local, dentro do seu ambiente, além de microcomputadores e mobiliário, para os treinamentos, cabendo à Contratada fornecer material didático e outros recursos que se fizerem necessários.
Após cada treinamento, deverá ser fornecido certificado para cada participante, contendo a respectiva data, carga horária e o local de realização do treinamento.
Os módulos do treinamento deverão pertencer ao currículo oficial de cursos do fabricante, ministrado com a carga horária definida no currículo oficial de curso do fabricante, caso ela seja maior que a descrita neste termo de referência.
Caso o material de treinamento do currículo oficial de curso do fabricante esteja em língua estrangeira, a CONTRATADA deverá traduzí-los para a língua portuguesa.
Caso os módulos pertencentes ao currículo oficial não abordem todos os temas considerados relevantes pelo TSE, deverá ser fornecido treinamento complementar abordando tais temas.
Os treinamentos podem ser organizados em pequenos módulos, permitindo que sejam realizados de forma prática durante o expediente de trabalho, sem comprometer a rotina diária dos servidores.
A cada atualização de funcionalidades, novos treinamentos serão oferecidos, sem custos adicionais para a Contratante, garantindo que a equipe esteja sempre preparada para utilizar as novas funcionalidades da solução ofertada.
O treinamento de Administradores da solução será realizado em uma (1) turma, visando capacitar a equipe do TSE a:
Administrar os recursos configuráveis da solução incluindo customização da console de Gerenciamento.
Instalar, configurar e operar os módulos e softwares da solução.
Utilizar a console de gerenciamento e os recursos pertinentes (Inventário e gerenciamento de Ativos, Workflow, SLA, CMDB, ferramenta de controle remoto, tratamento de Problemas e Incidentes na Infraestrutura de TI, entre outros).
Utilizar a console de gerenciamento e os recursos e conceitos pertinentes às gerências Itil.
O treinamento para Criadores de fluxos de trabalho será realizado para duas (2) turmas, visando capacitar a equipe do TSE:
Administrar o ambiente de desenvolvimento de aplicações sobre a plataforma.
Criar, manter, evoluir, publicar e excluir fluxos automatizados;
Integrar aplicações da plataforma com serviços e componentes implantados no datacenter da Contratante.
Administrar acessos às aplicações, serviços e aplicações desenvolvidas.
Identificar eventos e erros nas aplicações.
Customizar temas e interface visual da plataforma;
Os prazos estão previstos na Seção 4, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
Do item "Serviço de operação assistida" (10):
Refere-se às atividades de customização dos processos ITIL de Gestão de Configuração, Gestão de Ativos de TI e Gestão de Mudança, observadas as diretrizes institucionais, normativos internos e necessidades específicas do TSE.
Para atendimento às necessidades do TSE, a Operação Assistida deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos mínimos:
a) Acompanhamento técnico especializado em ambiente produtivo, com atuação preventiva e corretiva durante todo o período de operação assistida, incluindo o registro, tratamento e acompanhamento de incidentes, erros e inconsistências identificadas na fase de estabilização;
b) Ajustes e validação das configurações e processos implementados, decorrentes do uso real da solução, abrangendo fluxos, formulários, regras de negócio, catálogos, integrações e relatórios, assegurando aderência às boas práticas de ITIL e aos processos definidos pelo TSE;
c) Transferência de conhecimento e consolidação do ambiente, contemplando orientações técnicas à equipe do TSE, produção de registros e evidências das atividades realizadas, recomendações e ações voltadas à redução de riscos operacionais e da dependência técnica ao término da operação assistida.
Realizar migração cuidadosa e sem interrupções, exclusivamente de campos texto ou anexos, da base de conhecimento e da tabela de serviços e unidades solucionadoras do catálogo de serviços do sistema Altiris/CA atualmente implantado no Contratante, para a nova solução.
Ao final do período de Operação Assistida, a CONTRATADA deverá apresentar relatório conclusivo, contendo, no mínimo:
I – atividades executadas;
II – configurações e ajustes realizados;
III – pendências ou recomendações;
IV – declaração de estabilização do ambiente, quando aplicável.
Os prazos estão previstos na Seção 4, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
Do item "Serviço de customização e desenvolvimento de soluções" (11):
As horas de customização serão executadas sob demanda, conforme solicitação do Contratante por meio de Ordem de Serviço, no limite das horas de serviço técnico constante na tabela 1, e conforme modelo do Anexo I deste TR.
O serviço de customização envolve a adaptação e modificação dos produtos para atender às necessidades específicas do Contratante. Isso pode incluir a personalização de recursos, interfaces, fluxos de trabalho, ou integrações com outros sistemas, de acordo com os requisitos e objetivos estabelecidos. O serviço contempla, mas não se limita a:
Identificação e resolução de problemas no gerenciamento de serviços e componentes de infraestrutura; a personalização do Banco de Dados, que inclui a criação e manutenção de triggers e procedures essenciais para a conexão e troca de informações entre os softwares/módulos do sistema do Contratante; e o desenvolvimento e a manutenção de Web Services e protocolo de transferência de mensagens XML, com o objetivo de garantir uma integração eficiente do sistema com outros sistemas pertencentes ao Contratante.
Não devem ser consideradas como horas de customização descritas neste item:
As atividades referentes à manutenção e suporte técnico.
Reuniões para levantamento de necessidades que comporão a Ordem de Serviço.
Diagnóstico de problemas de desempenho.
A Ordem de Serviço descreverá o serviço a ser executado, a data limite de entrega do produto, as condições de aceite e o número de horas a serem utilizadas, conforme modelo previsto no ANEXO I-V – ORDEM DE SERVIÇO PARA CUSTOMIZAÇÃO.
A unidade demandante dos serviços deve aprovar os prazos constantes no cronograma da Contratada, bem como a quantidade de horas. Após a aprovação do demandante, a fiscalização técnica verificará se há saldo de horas disponíveis para atender à solicitação.
Os serviços devem ser aprovados antes de serem iniciados, e o Contratante acompanhará a execução dos serviços de customização a fim de validar a quantidade de horas a serem utilizadas.
Em caso de não aprovação, a Contratada deve apresentar novo cronograma, ou justificar o apresentado no cronograma inicial.
A Contratada deve iniciar os serviços de customização solicitados em um prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da aprovação da Ordem de Serviço.
No caso de cancelamento da Ordem de Serviço por solicitação do Contratante, o trabalho comprovadamente executado deve ser avaliado e pago.
O Contratante poderá optar pela entrega parcelada dos produtos relacionados a uma Ordem de Serviço. Nesse caso, as previsões de entregas intermediárias, juntamente com os respectivos desembolsos relacionados ao serviço em questão, devem ser identificadas na Ordem de Serviço.
O recebimento provisório da Ordem de Serviço (OS) ocorrerá mediante a apresentação das evidências de teste e a disponibilização da customização ao demandante, sendo considerada aceita se não houver manifestação de reprovação, por parte do demandante.
A Contratada deverá enviar um relatório evidenciando as customizações realizadas e manter uma base histórica da documentação das customizações.
Da atualização de versão da solução ofertada.
A Contratada deverá prover atualização ou upgrade da solução durante a vigência contratual, quando houver versões mais recentes disponíveis, contemplando correções de bugs ou incremento de funcionalidades.
A contratada deve apresentar a nova versão lançada pelo fabricante, juntamente com um cronograma detalhado para a instalação da última versão, contendo previsão de prazos e descrição do que será executado, incluindo testes obrigatórios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da disponibilização oficial da versão estável pelo fabricante.
O cronograma detalhado comporá especificações que serão disponibilizadas na atualização de versão pela Contratada ao Contratante.
A Contratada deverá garantir que a nova versão do sistema seja plenamente compatível com os requisitos técnicos constantes neste TR.
A Contratada deverá garantir que todas as funcionalidades customizadas e adaptadas na versão anterior estejam funcionais na nova plataforma, com os testes de funcionalidade, vulnerabilidade, desempenho, compatibilidade e usabilidade executados.
A instalação da atualização da nova versão do software deverá ser iniciada em, no máximo, 10 (dez) dias úteis após a autorização do Contratante.
A Contratada terá um prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir do início da instalação, para concluir a atualização e disponibilizar o sistema em produção.
As interrupções programadas para manutenção, atualização ou melhoria do sistema não serão consideradas na medição do tempo de disponibilidade do serviço para efeitos de sanção, contanto que sejam coordenadas com o Contratante e não ocorram no período de 8 às 20 horas, exceto se expressamente autorizado pela Contratante.
Nos casos em que houver modificação do sistema, exigindo a disponibilização de uma nova versão ou patches, o prazo poderá ser estendido de comum acordo entre o Tribunal e a empresa, mediante avaliação das necessidades e considerações das partes envolvidas. Nesses casos, a Contratada deverá fornecer uma solução provisória que restabeleça o funcionamento da solução.
A Contratada deverá enviar um relatório evidenciando a atualização de versão.
Do suporte técnico, manutenção, sustentação da solução ofertada.
Entende-se que essas operações estão integradas à estrutura operacional, sem serem destacadas como elementos isolados. Isso envolve ações como correção de erros, mitigação de falhas, gestão eficiente de dados, resposta a indisponibilidade e lentidão, juntamente com a aplicação regular de testes para garantir a continuidade eficaz, entre outras práticas. Detalhes sobre a execução do suporte serão especificados nesse TR, sem destacar custos adicionais, pois entende-se que o custo dessa operação deve fazer parte da composição do preço da solução.
Da auditoria da solução ofertada.
A Contratada deverá realizar, no mínimo, 1 (uma) auditoria anual para avaliar o desempenho da solução e o ambiente de infraestrutura relacionado, incluindo análises do tipo:
Comportamento das macros na solução.
Verificar se as customizações estão sendo realizadas de forma adequada.
Verificar se os ambientes de homologação e produção estão devidamente configurados.
Analisar inconsistências percebidas e propor soluções adequadas para o aprimoramento da funcionalidade e confiabilidade da solução.
Verificar o desempenho da solução e sua disponibilidade dos serviços de computação em nuvens.
Revisar os direitos e perfis de acesso existentes nos seus ativos, dados pessoais e contas não pessoais mantidas em seu ambiente.
O serviço de auditoria poderá ser realizado por especialistas próprios da Contratada, desde que não sejam os mesmos designados para o suporte do contrato.
Os diagnósticos da auditoria deverão constar em relatório e ser enviados à Contratante com soluções propostas para o aprimoramento da funcionalidade e confiabilidade da solução.
O serviço de auditoria deverá estar incluído no custo total da proposta, não sendo considerado serviço sob demanda. O valor correspondente deverá constar na planilha de formação de preços da contratada.
Da equipe profissional da Contratada
A contratada deverá comprovar que possui profissionais certificados pelo fabricante da solução para a execução dos serviços de customização e suporte. Na ausência de certificação formal, será admitida a apresentação de declaração emitida pelo fabricante, atestando a aptidão da empresa representante para realizar tais atividades.
A Contratada compromete-se a garantir que todos os membros da equipe técnica designados para a execução dos serviços mantenham um alto padrão de qualidade em suas atividades. O desempenho da equipe estará condicionada a entrega dos serviços com qualidade técnica, cumprimento dos prazos, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, e adesão às políticas e procedimentos do Órgão Contratante.
Caso o órgão Contratante identifique que qualquer membro da equipe técnica não atenda aos critérios de desempenho, solicitará formalmente à Contratada a substituição do referido membro, detalhando as deficiências observadas. O prazo para a substituição será definido no momento da ocorrência, de acordo com as necessidades da equipe técnica do tribunal. A substituição deve ser realizada sem causar interrupção ou atraso nos serviços prestados, garantindo a continuidade e a qualidade dos mesmos durante a transição.
Da transferência de conhecimento.
A Contratada compromete-se a documentar detalhadamente todas as atividades de suporte, parametrização e customização realizadas no âmbito deste contrato. A documentação deve ser clara, precisa e completa, de modo a permitir a compreensão e reprodução das atividades por membros da equipe do Órgão Contratante.
A documentação deve abranger, mas não se limitar a, os seguintes aspectos:
Atividades de Suporte: Procedimentos de resolução de problemas, incidentes e solicitações de serviço.
Parametrização: Detalhes das configurações realizadas, incluindo valores de parâmetros, justificativas para as escolhas feitas e qualquer impacto esperado.
Customização: Descrições das modificações de software realizadas, código fonte (se aplicável), instruções de implementação e testes realizados.
A documentação deve ser fornecida em formato eletrônico, utilizando ferramentas e padrões acordados entre as partes, e armazenada em um repositório centralizado acessível aos membros autorizados do Órgão Contratante. A Contratada deve manter a documentação atualizada durante toda a vigência do contrato, registrando e disponibilizando imediatamente quaisquer alterações nos procedimentos, parametrizações ou customizações para o Órgão Contratante.
A Contratada deve garantir que as informações estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
A transferência de conhecimento no encerramento do contrato deve compor:
Exportar dados e regras de negócio dos fluxos automatizados constantes na solução, bem como respectivos anexos, de modo a possibilitar importação em ferramenta que eventualmente venha a substituí-la, conforme orientação do Contratante.
Exportar os dados e regras de negócio dos fluxos automatizados gerados desde a exportação do item anterior e acompanhar e orientar as atividades de migração executadas pela equipe do Contratante, mantendo a responsabilidade pela operação até o início da outra contratação.
Durante o período de transição a Contratada prestará os serviços previstos no objeto dentro dos prazos de atendimento e dos indicadores de qualidade que compõem este TR.
Todos os dados classificados como pessoais na documentação que porventura permanecerem em posse da Contratada devem ser eliminados no encerramento contratual, salvo motivação baseada em legislação específica que o impeça.
Além da documentação, a Contratada deve promover o compartilhamento de conhecimento com a equipe do Órgão Contratante disponibilizando especialistas para sessões de transferência de conhecimento conforme necessário.
Não caberá remuneração pelas atividades de transferência de conhecimento estando seu custo embutido no das atividades ao longo da execução contratual.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Para execução do contrato será adotado o modelo de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, que define o Contratante como responsável pela gestão do contrato e pelo ateste da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a Contratada como responsável pela execução operacional dos serviços, gestão de recursos humanos, e de infraestrutura de hardware e software necessários para atendimento do contrato.
Caberá a Contratada dimensionar a estrutura necessária, o perfil e a qualificação dos seus profissionais, com vistas a atender as necessidades do Contratante, tendo como base as características, a especificidade dos serviços e as atividades a serem executadas.
Os profissionais da Contratada exercerão suas atribuições sob gestão direta e exclusiva dos PREPOSTOS da CONTRATADA.
A Contratada se obriga a manter Prepostos disponíveis entre 8h e 20h, para o atendimento imediato das solicitações, com a responsabilidade pelo pleno gerenciamento e execução dos serviços, pelo controle das entregas no prazo definido e pela distribuição das tarefas entre as equipes. Não há exigência de disponibilidade presencial, salvo quando expressamente requerida pela instituição contratante.
O Preposto será o principal responsável por fazer a ligação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
A execução dos serviços será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento da qualidade e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
Para efeito de aceitação dos serviços prestados pela Contratada, serão considerados realizados e atendidos aqueles serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações e com o CONTRATO.
A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na Tabela 3 a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam.
Os prazos de adimplemento dos eventos listados na tabela abaixo, de responsabilidade da Contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do Contratante e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, caso convier, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:
o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
a comprovação de que trata este tópico deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa Contratada, mas por meio de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
Tabela 3 - Cronograma de execução da instalação
*Os prazos são contados em dias corridos, sendo D a data de início da vigência contratual e D+X o número de dias transcorridos após essa data. As entregas serão recebidas provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
** A Contratada deverá emitir um relatório de execução no final de cada entrega de objeto ou serviço executado previsto neste TR.
*** O Recebimento Provisório e Definitivo se dará conforme previsto na Tabela 5 - Recebimento deste TR.
Do detalhamento das entregas
ENTREGA 1 — Plano Detalhado do Projeto de Implantação:
Corresponde ao planejamento da implantação da solução ofertada, contendo ao menos:
Objetivos do projeto e estrutura analítica de projeto (EAP);
Cronograma detalhado do projeto;
Descrição do escopo do serviço (demonstrando o entendimento do assunto tratado e detalhando o que está dentro e fora do escopo);
Dimensionamento da infraestrutura necessária para suportar a Solução (hardware, software básico, softwares especiais);
Produto de cada fase, relacionando todos os documentos a serem entregues e os termos de aceitação;
Papéis e atribuições da equipe do projeto;
Procedimento em caso de mudança de escopo após início do projeto;
Indicação de eventuais providências e ações corretivas, que se façam necessárias.
Inclusão estruturada da gestão de riscos e dependências dentro do plano.
Definição do roadmap de construção do CMDB.
Definição do roadmap de integrações necessárias para funcionamento da solução no ambiente do TSE.
ENTREGA 2 — Instalação/Provisionamento inicial:
Corresponde à instalação da solução ofertada no padrão fornecido pelo fabricante, contendo ao menos:
Informações (número de registro e/ou chave) necessárias para a instalação de todas as funcionalidades fornecidas da solução de gerência de serviços.
Hardwares, acessórios e outros que acompanhem ou sejam necessários para o funcionamento da solução de gerência de serviços.
Instalação, configuração e testes de funcionamento da solução de gerência de serviços sem customizações (no padrão fornecido pelo fabricante).
Todos os módulos, softwares e outros que compõem a solução contratada.
Todas as configurações necessárias para que a solução contratada funcione corretamente (autenticação básica, servidores, Sistemas Operacionais, servidor de WEB, SGBD, rede de computadores e outros).
Disponibilização do ambiente SaaS conforme itens 1 a 6 da Tabela de Objetos (ESM/ITSM e ITAM).
Criação do ambiente funcional mínimo para uso nas próximas etapas.
Liberação dos acessos necessários para continuidade da implantação.
Definir a arquitetura das integrações necessárias que constam da Entrega 1.
ENTREGA 3 — Parametrização e Configuração Avançada:
Corresponde à parametrização da solução ofertada para funcionamento no ambiente no TSE, contendo ao menos:
Integração de todos os módulos que compõe a solução ofertada.
Disponibilizar a funcionalidade de gerenciamento de usuários e grupos locais, conforme especificações deste TR.
Implementar os processos ITIL previstos no Item 3.2.7.
Apresentação do inventário de Ativos de TI (hardware, software e sistemas operacionais previsto neste TR) , bem como a funcionalidade de gerenciamento operacional.
Implantação/instalação de Agente automatizado de monitoramento em pelo menos 50% dos microcomputadores e servidores físicos e/ou virtuais do TSE previstos neste TR
Apresentação do inventário dos softwares em pelo menos 50% dos microcomputadores do TSE previstos neste TR.
Disponibilização da funcionalidade de aplicação de patches, conforme exigido pelo Termo de Referência.
Construção do CMDB inicial definido na Entrega 1.
A implementação dos serviços listados acima deverá ser realizada em estrita conformidade com o conteúdo desta especificação técnica.
A Contratada deverá fornecer documento com os procedimentos detalhados de todas as alterações no ambiente de produção do Contratante que sejam necessárias para o correto funcionamento da Solução.
ENTREGA 4 — Implantação em ambiente em Produção
Corresponde à disponibilização da solução ofertada no ambiente de produção do TSE, contendo ao menos:
Apresentação da interface gráfica final da solução.
Demonstração do funcionamento correto de todas as funcionalidades previstas neste Termo de Referência.
Disponibilização completa dos processos ITIL previstos no item 3.2.7, incluídos os previstos no Serviço de Operação Assistida.
Demonstração do funcionamento correto das integração previstas na Entrega I.
Disponibilização do CMDB completo.
Implantação/instalação de Agente automatizado de monitoramento em todos os microcomputadores e servidores físicos e/ou virtuais do TSE previstos neste TR
Apresentação do inventário dos softwares em todos os microcomputadores do TSE previstos neste TR.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os serviços serão prestados, remotamente ou no TSE, localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília – DF, em dias úteis, no horário entre 8h e 20h.
Para os atendimentos classificados como severidade 01 e 02, conforme previsto na Tabela 4 deste Termo de Referência, o suporte deverá ser prestado em qualquer dia da semana, a qualquer hora do dia, inclusive em feriados.
Para o item 11 da Tabela 1, o prazo e local de entrega serão definidos na respectiva Ordem de Serviço.
O prazo para ativação das licenças será de até 10 (dez) dias corridos, contados do início da vigência contratual.
A Contratada será responsável por apoiar o TSE na ativação das novas subscrições fornecidas, contado a partir da data de recebimento.
Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o produto que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
Os prazos de atendimentos aos chamados técnicos estão estabelecidos no item GARANTIA TÉCNICA deste Termo de Referência.
GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia dos itens contratados terá início a partir da vigência do contrato e abrangerá todo o período de execução contratual até a fase de transferência de conhecimento.
Durante o prazo de garantia, é responsabilidade da Contratada, sem ônus para o Contratante, corrigir todos os eventuais erros ou falhas identificadas, bem como realizar eventuais locomoções, trocas de equipamentos, atualizações de firmware e todos os serviços para execução da garantia.
A Contratada deverá prestar atualização e suporte técnico oficial do fabricante para a solução contratada.
Durante o período de garantia, a Contratada deverá disponibilizar ao Contratante, sem custos adicionais, todas as versões corretivas e evolutivas dos softwares suportados, visando assegurar que o Contratante possua a versão mais atualizada e livre de incorreções.
Entende-se que o suporte técnico, a manutenção e a sustentação da solução são operações integradas à estrutura operacional da solução que compõe os itens 1 a 6 da Tabela 1 deste TR, sem serem destacadas como elementos isolados. Isso envolve ações como correção de erros, mitigação de falhas, gestão eficiente de dados, resposta à indisponibilidade e lentidão, juntamente com a aplicação regular de testes para garantir a continuidade eficaz, entre outras práticas. Compreende serviços e atividades a serem realizadas pela Contratada com a finalidade de resolver ou orientar a equipe do Contratante.
A prestação do serviço, incluindo atualizações corretivas e evolutivas de software, deverá ser realizada em regime de 24 X 7 (24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo feriados).
O suporte técnico ocorrerá por meio de abertura de chamados técnicos, obedecendo aos seguintes padrões de severidade:
Tabela 4 - Tempo de atendimento de chamados técnicos
*Por horas corridas, entende-se prestação do serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana.
**Por horas úteis entende-se o período entre 8 e 20 horas, nos dias úteis, considerando como dias não úteis sábados, domingos e feriados nacionais brasileiros.
A mensuração da severidade será utilizada para calcular os Indicadores de Qualidade previstos no ITEM INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (Nível de Serviço) neste TR.
GARANTIA CONTRATUAL
Será exigida garantia de execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicialmente contratado, conforme disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
O contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
seguro-garantia;
fiança bancária.
O prazo de garantia dos itens contratados terá início a partir da vigência do contrato e abrangerá todo o período de execução contratual até a fase de transferência de conhecimento, podendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato.
A Administração poderá executar a garantia, total ou parcialmente, para fins de ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual pela contratada, nos termos do edital e da legislação aplicável.
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Durante a etapa de implementação da solução obtida através de processo licitatório, será promovida uma coordenação entre os especialistas técnicos da Contratante e da empresa selecionada, em conjunto com o representante designado, conhecido como Preposto. Este procedimento tem por objetivo supervisionar de perto o cumprimento do cronograma de execução do contrato e definir relatórios de execução. A Reunião Inaugural, que marca o início deste processo, será realizada de forma presencial nas dependências do TSE.
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato far-se-á, preferencialmente, por meio do Preposto designado pela Contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação em forma digital ou eletrônica:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas; e
Demais documentos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.
Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões periódicas, as comunicações devem se dar, preferencialmente, da seguinte maneira:
Questões administrativas durante a execução do contrato, que exijam comunicação formal:
Meio de Comunicação: correspondência eletrônica ou por sistema informatizado de correio eletrônico;
Periodicidade: eventual ou conforme prazos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.
Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas, durante a execução do contrato:
Meio de Comunicação: correspondência eletrônica, telefone, sistemas, por abertura de chamado ou qualquer outra forma acordada entre as partes, definidas na reunião inaugural.
Periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 8h e 20h.
Garantia Técnica:
Meio de Comunicação: página web, sistema informatizado, correspondência eletrônica, telefone (0800 ou Discagem Local), por abertura de chamado;
Periodicidade: tempo integral (24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 dias por ano).
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
Os itens contidos no Tópico ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO desse Termo de Referência serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
Para o recebimento dos objetos constantes da tabela 1:
Para os itens 1 a 6 do objeto, conter relatório de medição dos indicadores de disponibilidade A e de qualidade B.
Para a instalação (7) e a operação assistida (10), o relatório deverá apresentar a descrição das atividades realizadas, com datas, responsáveis e evidências da execução.
Para os treinamentos (8 e 9), o relatório deverá conter informações das turmas, conteúdo dado e confirmação de presença dos participantes, bem como cópia dos certificados das conclusões dos treinamentos.
Para as customizações (11), o relatório deverá conter telas do desenvolvimento efetivado.
O fiscal técnico ou comissão designada emitirá o Termo de Recebimento definitivo (TRD) em até 2 (dois) dias úteis do mês subsequente à entrega dos objetos contratados e dos relatórios. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I deste Termo de Referência:
Recebimento Definitivo dos Itens 1 a 6 – Licenças (ESM/ITSM e ITAM) - correspondentes às licenças de uso da solução, será efetuado mensalmente, de acordo com o período de vigência e utilização da solução, considerando que as licenças, embora anuais, possuem cobrança mensal.
Recebimento definitivo do item 11 ocorrerá sob demanda, condicionado à solicitação do Contratante e à entrega dos serviços correspondentes.
Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 3 dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
O TRD contemplará também:
a)Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto à adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no item 10 deste Termo de Referência, se aplicável.
a.1)No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
b)Emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados.
c)Comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
Os Recebimentos se darão resumidamente, da forma abaixo:
Tabela 5 - Recebimento
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
PAGAMENTO DOS ITENS 1 a 6 - será realizado mensalmente, tomando como referência o valor anual das licenças contratadas. O montante mensal corresponderá à parcela proporcional ao período de execução.
PAGAMENTO DOS ITENS 7 a 10 - no mês subsequente após efetiva realização das entregas previstas na Seção 4, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DO ITEM 11 - no mês subsequente, sob demanda, conforme efetiva utilização e medição.
O pagamento a ser efetuado em favor da Contratada, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da Contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
Para faturamento da disponibilidade da Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e Gestão de Item de Configuração (ITAM) deve-se observar os indicadores de medição de resultado (nível de serviço) A e B (tabelas 6 e 7), conforme previsibilidade de atendimentos na Tabela 4 - Tempo de atendimento de chamados técnicos.
No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias para os itens pertinentes a cada mês de execução contratual.
Para o faturamento dos treinamentos abrangidos por esta contratação seguirá de acordo com as turmas de treinamento realizadas.
O faturamento do serviço de instalação será realizado conforme a execução das etapas previstas no cronograma e o respectivo aceite pelo Contratante.
O faturamento da operação assistida ocorrerá sob demanda, de acordo com as horas efetivamente realizadas e aceitas pelo Contratante.
Para o faturamento das horas de serviço das customizações previstas por esta contratação seguirá, sob demanda, de acordo com as horas realizadas e aceitas pelo Contratante.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a Contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (Nível de Serviço):
O Instrumento de Medição de Resultado (Nível de Serviço) será utilizado para avaliar o desempenho e os resultados ao longo da vigência contratual. Caberá às partes acompanhar a aplicação dos indicadores-chave de desempenho (KPIs) definidos na tabela 6 e 7 deste TR. Eventuais ajustes decorrentes de desvios significativos somente ocorrerão mediante acordo mútuo formalmente registrado.
A Contratada não poderá ser responsabilizada pelo não atendimento do nível de severidade estabelecido, quando o acionamento for originado por falha, interrupção ou qualquer outra ocorrência nos serviços prestados pelas concessionárias de serviços de telecomunicações ou energia elétrica, indisponibilidade de dados, inconsistência de dados e informações geradas pelo TSE, infraestrutura e capacidade de ambiente de tecnologia, inclusive o tempo necessário à restauração do ambiente após o restabelecimento das condições de operação, não se caracterizando nesses casos a indisponibilidade dos serviços ou inadimplemento da Contratada.
Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e serviços forem restabelecidos sem restrições e de forma definitiva, ou seja, quando não se tratar de uma resolução paliativa.
Os níveis mínimos de serviço exigidos, conforme definidos neste documento, serão avaliados e registrados mensalmente. Ao término de cada mês, a Contratada enviará relatórios detalhados sobre a execução dos objetos e serviços estipulados neste Termo de Referência (TR).
A Contratante será responsável por aplicar a medição dos níveis mínimos de serviço, os quais serão utilizados no cálculo do pagamento mensal. Somente após a aplicação do redutor dos níveis mínimos de serviço no valor do faturamento, é que a Contratada emitirá a fatura mensal correspondente.
Indicador "A": Nível de indisponibilidade da Solução.
Tabela 6 - Indicador "A"
Indicador "B": Nível de Qualidade do Suporte.
Tabela 7 - Indicador "B"
A Contratada emitirá relatório em arquivo eletrônico com informações analíticas e sintéticas dos chamados abertos e fechados no período, incluindo:
Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
Número do chamado registrado na ferramenta e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
Data e hora de abertura;
Data e hora de início e conclusão do atendimento;
Identificação da localidade, unidade que solicitou o chamado;
Descrição da solicitação;
Severidade de cada chamado;
Status do chamado;
Informações sobre eventuais escalações dos problemas;
Consolidado dos chamados (total de chamados) incluindo os que não atenderam aos prazos estabelecidos, com as devidas justificativas para o descumprimento dos prazos contratados.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Previamente e como condição para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a integralização do capital social exigido, quando aplicável, mediante apresentação de documentação oficial idônea, compatível com sua natureza jurídica, tais como contrato ou estatuto social devidamente registrados, bem como suas alterações posteriores, ou outro documento legalmente admitido, observada a legislação aplicável, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Os projetos processados em decorrência da contratação e os dados processados em decorrência dos serviços executados serão de propriedade do TSE, à exceção dos direitos de propriedade intelectual e autorais da solução, sendo vedado qualquer uso, divulgação ou comercialização por parte da Contratada sem prévia autorização do TSE.
Fornecer um sistema customizado e devidamente parametrizado. Isso inclui, mas não se limita a: documentos de conhecimento presentes no TSE, conhecimentos sobre como utilizar a ferramenta da Contratada. Além disso, é imprescindível que a Contratada possua um registro completo e atualizado de todos os ativos do parque tecnológico do TSE, incluindo sua gestão, relacionamento e inventário. Também, disponibilizar acesso ao catálogo de serviços existente (https://gsti.tse.jus.br/CAisd/servicedesk) de maneira acessível e funcional para os usuários do Tribunal.
Em toda a fase da parametrização e das customizações a Contratada deverá dispor de um profissional capacitado em UX (User Experience) e UI (User Interface) e um profissional capacitado em análise de requisitos.
Permitir a aplicação de Regras de Negócio nos fluxos de processos de trabalho (padrões para implementação das regras de negócio dos serviços), viabilizando a automação da aplicação de regras definidas pelo administrador, bem como a integração com outros sistemas e aplicativos para implementar regras de negócio em diferentes contextos (via exportação das regras de negócio em formatos padronizados).
Utilizar provedor de hospedagem em território brasileiro, com disponibilidade de recursos para a utilização adequada da solução pelo quantitativo de usuários previstos, durante toda a execução contratual, sem limitação de capacidade de armazenamento ou processamento.
Ao menos uma cópia de todos os dados, metadados, informações e conhecimentos produzidos ou custodiados pela Contratada e transferidos para o provedor de serviço de nuvem, deve estar hospedada em território brasileiro, utilizando-se 90 dias por padrão de retenção de cópia de segurança.
Disponibilizar 3 (três) ambientes (DESENVOLVIMENTO, HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO) de modo a viabilizar realização de homologação de customizações e novas versões.
Realizar testes obrigatórios em todas as customizações, manutenções, implementações ou atualizações realizadas pela Contratada no sistema. Os testes obrigatórios compreendem:
Testes de funcionalidade: garantir que todas as funcionalidades da solução estejam operando corretamente após a manutenção, atualização ou customização. Isso envolverá a verificação de todas as funções principais da solução para garantir seu funcionamento adequado.
Testes de vulnerabilidade: identificar possíveis brechas de segurança na solução após a manutenção, atualização ou customização. Esses testes ajudarão a identificar quaisquer falhas de segurança e permitirão que sejam tomadas medidas corretivas para mitigar possíveis riscos.
Testes de desempenho: avaliar o desempenho da solução após a manutenção, atualização ou customização. Isso envolverá a medição de métricas de desempenho, como tempo de resposta, capacidade de carga e eficiência geral da solução, a fim de garantir que ela atenda aos requisitos de desempenho estabelecidos.
Testes de compatibilidade: verificar a compatibilidade da solução com outros sistemas, dispositivos ou componentes relevantes após a atualização ou customização. Isso incluirá a realização de testes de integração e interoperabilidade para garantir que a solução funcione corretamente em conjunto com outros elementos do ambiente tecnológico.
Testes de usabilidade: avaliar a facilidade de uso da solução após a manutenção, atualização ou customização. Esses testes ajudarão a identificar possíveis problemas de usabilidade e fornecerão insights para melhorar a experiência do usuário.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (Preposto), os contatos de telefone, e-mail, ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme ANEXO I-IV- DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO e observado o disposto no item FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do Contratante, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas, ou sem camisa).
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à Contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
A inadimplência da Contratada com referência aos encargos suportados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
No caso de fornecimento de bens importados, a Contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Contratante.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Realizar reunião inaugural antes do início efetivo da prestação dos serviços entre a fiscalização e a Contratada.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência, ou com defeito.
Efetuar o pagamento à Contratada, segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir de _____/_____/_____ e duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, nos termos da Lei.
Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços terão vigência a partir de //_____, com duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogados os itens 1 a 6 e 11 da tabela de descrição do objeto, desde que observado o interesse da Administração, devidamente justificada a continuidade da contratação e nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
A Contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção mencionada ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
Em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, os quantitativos poderão ser renovados, desde que observados os seguintes requisitos:
Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso para a Administração;
A prorrogação da ata seja formalizada por meio de termo aditivo, dentro do prazo de vigência original;
Eventual saldo de quantitativos não utilizados no período anterior não será somado aos quantitativos renovados.
Os Tribunais Regionais Eleitorais não atuarão como partícipes da presente Ata de Registro de Preços, podendo, contudo, aderir à futura ARP, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade, nos termos da legislação vigente.
A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes observará os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, notadamente o limite individual de até 50% dos quantitativos registrados e o limite global de até o dobro do quantitativo de cada item.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pela a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da adjudicatária, e de seus dirigentes.
Comprovar, como condição para participação na licitação, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
Até 200 empregados: 2%;
De 201 a 500: 3%;
De 501 a 1.000: 4%; e
De 1.001 em diante: 5%.
A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/2021.
Sempre que solicitado pela Administração, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 13.3., com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
A Contratada deve zelar para que todo o produto fornecido seja acessível a pessoas com deficiência, sendo possível seu uso por meio de leitores de tela, aumento de fonte, lupa/ zoom, navegadores textuais e qualquer outro tipo de tecnologia assistiva que seja utilizada por potenciais usuários do sistema em tela, conforme item VII da Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 12/2021 (1571951).
Adota-se na especificação, como medida sustentável, a obrigação da Contratada de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
ANEXO I-I – Requisitos Funcionais e Capacidades da Solução
Tabela 8- A solução deve atender a requisitos de segurança e privacidade dos dados, bem como às exigências de conformidade tecnológica.
Tabela 9-A solução deve atender aos requisitos comuns estabelecidos.
Tabela 10-REQUISITOS FUNCIONAIS PARA SERVICE DESK E OPERAÇÕES DE TI
ANEXO I-II - MODELO DE PROPOSTA
Tabela 11-(Aquisição por itens)
ANEXO I-III - LISTA DE VERIFICAÇÃO
Tabela 12 - Recebimento Definitivo
ANEXO I-IV- DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
ANEXO I-V – ORDEM DE SERVIÇO PARA CUSTOMIZAÇÃO
ANEXO I-VI - PENALIDADES
Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 10 desta Cláusula;
impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 10.8, 10.9, 10.10, 10.11 e 10.12, bem como nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
Nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
Tabela 13 - Infrações
Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses:
Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
Caso os serviços não tenham sido recebidos pelo Contratante, total ou parcialmente, em razão da indivisibilidade ou interdependência das partes, será possível recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total. Nesse caso, será aplicada uma multa compensatória de 20% sobre o valor total da quantidade contratada, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no contrato. Além disso, poderá ocorrer a devolução dos valores recebidos pela empresa e a aplicação das sanções pertinentes ao descumprimento contratual, respeitando o devido processo legal, conforme o Parecer ASJUR 199/2024 (2848836).
Caso o todo ou parte dos serviços já tenham sido recebidos pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total da quantidade contratada, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
a natureza e a gravidade da infração;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a Administração Pública;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
a vantagem auferida em virtude da infração; e
os antecedentes.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês consoante § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
A recusa da Licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
As sanções serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da quantidade contratada, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o Licitante ou a Contratada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o Licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
É admitida a reabilitação da Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme o parágrafo único do artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.
Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-VII - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
A Licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante executou a contento serviço compatível coão.m o descrito no Termo de Referência.
Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) /certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) a prestação do serviço de Plataforma de Serviços Empresariais em infraestrutura de nuvem e sua Implantação, em território Nacional.
A Licitante deverá comprovar capacidade mínima para, ao menos, 50% da quantidade inicial de usuários dos itens 1 a 3 da Tabela de Objetos da Contratação.
A Licitante deverá comprovar implantação de solução contemplando, no mínimo, 50% do quantitativo inicial de ativos de TI dos itens 4 a 6 da Tabela de Objetos da Contratação.
Serão aceitos atestados de implantação de soluções diferentes da ofertada, desde que atenda a exigência de aderência às práticas do ITIL 4 e do quantitativo mínimo definido.
O(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pelo Licitante.
Será admitido o somatório de atestados.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
A Licitante deverá comprovar que a solução ofertada possui certificação reconhecida de conformidade com boas práticas de gestão de serviços e operações de TI, emitida por organismo acreditado para esse fim, equivalente aos padrões de referência amplamente adotados pelo mercado.
Habilitação Jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação.
A exigência de declaração de não ocorrência de registro de oportunidade aplica-se exclusivamente aos casos em que a solução ofertada seja comercializada por meio de parceiros ou revendedores autorizados, não sendo exigível quando o próprio fabricante participar diretamente do certame como fornecedor da solução.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação econômico-financeira
Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou
Certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial (excluir esse item se o ETP ou outro documento SEI informar que não poderá participar pessoa física).
Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.
b) patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% do valor anual estimado da proposta.
No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.
b) patrimônio líquido ou capital social não inferior a 13% do valor anual estimado da proposta.
Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.
No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 40.4.
TESTES DA AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO)
A Licitante classificada em primeiro lugar será convocada, pelo pregoeiro, para realizar Prova de Conceito que demonstre o total atendimento da solução ofertada às características e capacidades exigidas no edital e especificadas no presente Termo de Referência.
A Licitante convocada terá um prazo de 3 (três) dias úteis para o início da execução da Prova de Conceito. A data efetiva do início da execução deverá ser agendada junto à equipe técnica do Tribunal, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Anexo, Térreo, Sala A07, telefone (61) 3030-8599 ou 8736 ou 8690 ou 8940.
A execução da Prova de Conceito deve ocorrer preferencialmente de forma remota e acompanhada por meio de videoconferências, utilizando ferramenta do Licitante, como zoom ou outra.
Por ocasião do agendamento, a Licitante convocada deverá indicar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a composição de sua Equipe Técnica, que poderá ser composta por até 5 (cinco) profissionais da própria Licitante e/ou do fabricante da solução, todos devidamente identificados por meio de vínculo contratual ou procuração.
Não será permitida a substituição de qualquer dos componentes da Equipe Técnica da Licitante convocada sem a autorização prévia do Tribunal.
A data agendada para a realização da Prova de Conceito será divulgada pelo pregoeiro às demais licitantes, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, garantindo a devida publicidade e acompanhamento do procedimento.
Cada uma das demais Licitantes que tenha interesse em acompanhar a Prova de Conceito deverá indicar, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por meio de e-mail ou ofício dirigidos ao pregoeiro, até 1 (UM) profissional, devidamente identificados por meio de vínculo contratual ou procuração, como “Observadores da Licitante Participante”.
Não será permitida a substituição de qualquer “Observador da Licitante Participante” sem a autorização prévia do Tribunal.
Não será permitida, em hipótese alguma, a comunicação direta entre qualquer “Observador da Licitante Participante” e da “Equipe Técnica da Licitante Convocada”, devendo qualquer comunicação ou questionamento ser dirigido unicamente, por escrito, à equipe técnica do Tribunal.
A não observância dessa regra de comunicação poderá causar o descredenciamento unilateral e a respectiva retirada do ambiente, por parte do Tribunal, de qualquer dos componentes da “Equipe Técnica da Licitante Convocada” ou de qualquer “Observador da Licitante Participante”.
A equipe de trabalho do TSE será responsável pela condução da Prova de Conceito.
A comprovação dos Requisitos Funcionais será realizada por meio de navegação assistida, em sessão remota, no ambiente tecnológico disponibilizado e administrado pela Licitante, o qual deverá permitir a demonstração dos requisitos técnicos estabelecidos no Edital, na data e horário previamente agendados para a Análise da Amostra.
Antes do início da execução dos testes de amostra previstos, a Licitante deverá encaminhar um diagrama do ambiente a ser utilizado e fazer uma breve apresentação.
Poderá ainda a Licitante se valer de outros meios cabíveis e que da mesma forma evidenciem que a solução a ser ofertada cumpre com os requisitos relacionados.
É dever da Licitante estar devidamente preparada para a demonstração dos Requisitos no prazo previamente definido no edital.
Não serão acatadas as seguintes justificativas para descumprimento da etapa da Análise da Amostra:
Desconhecimento da etapa pela Licitante; e
Falta de prazo para que a Licitante se prepare técnica e documentalmente para a etapa.
A etapa da Análise da Amostra ocorrerá em 7 (sete) horas, correspondendo a 1 (um) dia.
A etapa da Análise da Amostra poderá ser estendida além de 1 (um) dia, caso, por razoes justificáveis, não possa ser concluída no prazo proposto.
Ao término da etapa Análise da Amostra, a Licitante deverá documentar, de forma detalhada, em relatório, todo o processo de avaliação da amostra, evidenciando o cumprimento de todas as exigências estipuladas em até 2 (dois) dias úteis após a apresentação para o TSE.
A Prova de Conceito irá aferir a adequação da solução ofertada às necessidades do Tribunal, de acordo com os Critérios de Aceitação da Prova de Conceito (Tabela 14 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO).
O não atendimento a qualquer dos Critérios de Aceitação da Prova de Conceito ensejará a desclassificação da Licitante convocada do certame.
O sequenciamento de verificação dos itens poderá ser diferente do estabelecido, caso isso contribua para a boa fluidez do processo avaliativo.
A equipe técnica do Tribunal analisará as eventuais considerações dos observadores das Licitantes participantes e fará, caso as julgue pertinentes, solicitação de ajustes de modo a garantir que os testes sejam feitos em conformidade ao estabelecido neste documento.
No caso de não ser realizada a Prova de Conceito por motivo imputável à Licitante, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
A Licitante deverá demonstrar o funcionamento da Solução com objetivo de comprovar o pleno atendimento das capacidades sinalizadas como “ATENDE” na Tabela 14 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO.
A Licitante será considerada APTA na validação caso atinja 100% de atendimentos aos requisitos sinalizados como ATENDE na Tabela 14.
Tabela 14 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
ANEXO I-VIII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO I-IX - TERMO DE CIÊNCIA EMPREGADO
ANEXO I- X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
Ao Tribunal Superior Eleitoral, Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026
Objeto:
Prezados Senhores,
O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Local:______________________________________________________________ Data: ___/___/___
Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________ RG:____________________________ CPF: ___________________________
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |